Sem recorrer à Justiça Defensoria Pública garante nomeação de aprovados no Concurso do Estado
Disponibilizando 28 vagas para o cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social para o perfil de Assistente Social na cidade de Cuiabá, o Concurso Público do Estado trouxe aos concorrentes a chance um emprego certo.
Obtendo a sexta colocação no certame, E.M.A.C., observando a nomeação de cinco aprovados ficou esperançosa pois seria a próxima da lista a ocupar o cargo. Porém, a aprovada viu seu lugar tomado por contratações temporárias feitas pela Secretaria Estadual de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (SETECS).
Diante do ato, ele procurou a Defensoria Pública para garantir o direito à posse, uma vez que as contratações temporárias revelam, além da necessidade de preenchimento de vaga, um ato omissivo da Administração ao optar por temporários mesmo com a existência de aprovados em concurso.
O artigo 37 da Constituição Federal resguarda que a investidura de cargo público depende da prévia aprovação em concurso público e que, somente em casos excepcionais, o Poder Público poderá celebrar contratos por tempo determinado para satisfazer interesse público urgente.
Como não houve explicações e justificativas para as contratações temporárias, já que havia aprovados para o referido cargo, a Defensora Pública de Segunda Instância Graciela Faria afirma que a atitude tomada pela Setecs é uma afronta a Carta Maior, e alega que tal situação deixa clara a violação ao direito líquido e certo da assistida em ser nomeada.
Com objetivo de resolver com maior celeridade o caso, sem precisar acionar o Judiciário com mais um mandado de segurança, a Defensora Pública recorreu, com sucesso, à via administrativa para obtenção do pleito.
Dra. Graciela Faria, através de ofícios, notificou a Setecs e a Secretaria Estadual de Administração (Sad), sobre a situação e exigindo nomeação da assistida no prazo de dez dias, sob pena de ajuizamento de ação.
Duas semanas após a emissão do Ofício, a Secretária Estadual de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social, Roseli Barbosa, encaminhou à Defensoria Pública resposta garantindo a nomeação da candidata e outros seis candidatos aprovados para o mesmo cargo.
“Importante deixar consignado que a busca pela via administrativa se faz essencial, pois além obter rápida satisfação do resultado pretendido, evita a movimentação desnecessária do aparato judiciário para a tutela do direito”, afirmou Graciela Faria.
O ato de nomeação de sete aprovados para o cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, incluindo E.M.A.C., foi publicado no Diário Oficial do dia 27 de julho.