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TRÂNSITO
Segunda - 11 de Julho de 2011 às 21:00

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Detran-MT
Detran-MT

O moto-taxista A.C.L., morador da cidade de Barra do Garças (500 Km de Cuiabá), na tentativa de regularizar a documentação do veículo, verificou que havia uma infração de trânsito aplicada em julho de 2010. Para manter o veículo legalizado e poder desempenhar o seu ofício, o moto-taxista pagou a multa e os demais encargos devidos, crendo que rapidamente receberia a documentação relativamente ao IPVA e Licenciamento deste ano de 2011.

Porém foi surpreendido ao tomar conhecimento de que ainda estava pendente de pagamento a tal multa. Sem conhecer os seus direitos, A.C.L. ficou alguns dias com a documentação irregular, até que foi alertado de que poderia procurar a Defensoria Pública para resolver o problema.

Ao tomar conhecimento do fato, o Defensor Público Milton Martini expediu um ofício requisitório à 3ª Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN), com a finalidade de informar o pagamento da multa e alertar, também, quanto à ilegalidade relativa à não expedição dos documentos para o assistido.

Em resposta, o motociclista foi orientado a procurar o banco, já que o sistema do Detran não acusava o pagamento noticiado e que o artigo 128 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dava guarida ao procedimento adotado na repartição.

Diante da falta de compromisso daquele órgão público para com o cidadão, Dr. Martini impetrou em 30 de junho de 2011 um Mandado de Segurança ante à arbitrariedade patenteada pelo órgão, e já no dia 04 de julho obteve a liminar determinando que o Chefe da 3ª CIRETRAN expedisse e entregasse imediatamente o documento ao motociclista.

“Mesmo que a multa não houvesse sido paga o Detran não poderia deixar de entregar a documentação, já que é pacífico na jurisprudência que não pode haver tal vinculação, devendo o Poder Público servir-se da via própria para receber tais créditos”, ressaltou Milton Martini.

Ao apreciar o caso o Juiz de Direito entendeu que a atitude tomada pela CIRETRAN quanto ao motorista era inaplicável ao caso, pois uma vez que o cliente comprovou o pagamento de referida multa e o Detran admite que não houve a comunicação do banco, que recebera o pagamento, com o seu sistema, o motociclista não pode ser prejudicado pela falha mencionada.

De acordo com Defensor Público, ao comunicar o ganho de causa ao assistido Dr. Milton se deparou com o espanto do motociclista pela rapidez com que o problema foi solucionado judicialmente.






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