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PARALISAÇÃO
Segunda - 27 de Junho de 2011 às 13:46

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Foto: Arquivo

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc/MT) informa que conforme consta nos autos do processo nº 60655/2011 - que trata sobre a paralisação dos profissinais da Educação - foi deferida liminar declarando a ilegalidade da greve dos profissionais da Educação. A decisão foi publicada em Diário da Justiça Eletrônico na data de 22.06.2011, edição número 8595, nas páginas 34 e 35.

Na decisão, o juíz deferiu a liminar "para fixar impedimento à greve pelos professores do Estado de Mato Grosso, devendo retornarem às suas atividades no prazo de 72 horas, contados a partir da publicação da presente decisão, sob pena de multa diária no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)...".

A ausência ao trabalho, a partir desta segunda-feira (27.06.11), será considerada falta injustificada.

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso comunica que as negociações com a categoria continuam abertas.

Em anexo segue a publicação do Diário da Justiça Eletrônico ou clique aqui e acesse o link do diário.






URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/19613/visualizar/