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CIDADE
Quarta - 30 de Março de 2011 às 20:21

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Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho
Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho (foto), revogou nesta quarta-feira (30), decisão que beneficiava a Procuradoria Geral de Cuiabá para levar adiante processo licitatório referente ao lote 7 das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Com isso, ficou mantida validade de decisão proferida em Primeira Instância que declarara a ilegalidade de ato praticado pelo município de Cuiabá consistente na declaração da empresa Engeglobal Construções Ltda. como inabilitada para a Concorrência Pública nº 4/2010.

Assim permanece nulo o procedimento licitatório desde a sessão de julgamento das propostas, ocorrida em 1º de julho de 2010.

A suspensão da execução de sentença havia sido deferida pelo próprio desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho no último dia 23 de março. No entanto, ao fazer uma análise mais acurada do feito, o magistrado avaliou que a disparidade entre os valores das propostas apresentadas, as diversas demandas sobre as obras do PAC em Cuiabá, a existência de liminar no âmbito da Justiça Federal abrangendo contratos com objeto e lote idênticos ao dessa demanda, bem como o interesse público envolvido, tem clamado pela prevalência da estrita legalidade do procedimento. “Ainda que resulte na paralisação temporária dos serviços”, avaliou o presidente do TJMT.

O desembargador compartilhou entendimento do procurador-geral de Justiça no sentido de que a plausibilidade dos fundamentos defendidos pelo Juízo singular exigem que o início da execução contratual aguarde o definitivo julgamento da causa, visto que o dano público não resulta da inexecução do contrato, mas sim de sua execução.

Nos fundamentos da revogação da decisão, desembargador lembrou que o instituto processual da suspensão de execução de sentença assemelha-se ao regime das medidas liminares de caráter cautelar, que têm natureza precária, por não representar pronunciamento definitivo sobre determinada questão. Assim, a decisão proferida nesse âmbito pode ser revista a qualquer tempo, nas instâncias superiores ou pelo próprio relator.





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