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Quarta - 19 de Janeiro de 2011 às 15:32

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Foto: Arquivo
Teixeira mudou o contrato de forma unilateral
Teixeira mudou o contrato de forma unilateral
O presidente da CBF, Ricardo Teixeira, modificou o parágrafo do contrato social do Comitê Organizador Local (COL) que trata da divisão dos lucros da Copa do Mundo. No entanto, o contrato ainda não especifica qual será o destino do dinheiro obtido com a competição.

De acordo com a reportagem publicada nesta quarta-feira (19) pelo jornal “Lance!”, a nova distribuição de lucros não será mais desproporcional. Teixeira é sócio do COL junto com a CBF, mas possui apenas 0,01% do capital social. De acordo com a cláusula excluída, o dirigente poderia ficar com até 100% dos lucros.

Com a alteração, a partilha dos lucros passa a seguir a constituição de cotas do COL. No entanto, o destino dos lucros do comitê ainda é incerto.

Isso porque foi mantida cláusula que permite aos sócios aplicar os recursos da maneira que desejarem, ao fim de cada exercício, ou depositá-los em uma conta para distribuição depois da Copa de 2014.

Sem consulta

Ainda segundo o "Lance!", o Ministério Público Federal solicitou cópia do contrato à CBF mas não foi atendido. "Eles (o COL) nos informaram que iriam corrigir. Estamos na espera", disse Athayde Costa, coordenador do Grupo de Trabalho da Copa do MPF.

Teixeira, presidente tanto da CBF e do COL, modificou o contrato sem a necessidade de consultar ninguém. Para isso, usou um parágrafo do Código Civil que determina que "reunião e assembleia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas".






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