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ELEIÇÕES 2010
Segunda - 20 de Dezembro de 2010 às 16:43

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A diplomação dos candidatos eleitos, ocorrida no último dia 16 de dezembro, marca o fim do prazo para abertura de ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra os candidatos, ao mesmo tempo que abre prazo de 15 dias para a abertura de eventual Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

O recurso contra expedição de diploma (RCED) também pode ser protocolado depois da diplomação.

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo é prevista no artigo 3º da Lei Complementar 64/90, de acordo o atual entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.

A ação deve estar alicerçada em indícios ou provas concretas da prática de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude no processo eleitoral.

São legitimados para ajuizar a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo o Ministério Público, candidatos, partidos políticos e coligações.





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