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ELEIÇÕES 2010
Quinta - 16 de Dezembro de 2010 às 15:29

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Dep. Est. Percival Santos Muniz (PPS)
Dep. Est. Percival Santos Muniz (PPS)

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso desaprovou a prestação de contas do candidato eleito ao cargo de deputado estadual nas Eleições Gerais de 2010, Percival Santos Muniz (PPS). A decisão ocorrida na sessão plenária desta quarta-feira, 15 de dezembro, foi de acordo com o parecer técnico da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE e com o parecer do Ministério Público Eleitoral.

As contas do candidato foram desaprovadas tendo em vista a permanência, mesmo após a apresentação de duas prestações de contas retificadora e juntada de novos documentos, de irregularidades como a intempestividade na apresentação da 1ª prestação de contas parcial; fornecedores da campanha com CPF/CNPJ suspensos ou inexistentes junto à Receita Federal; prestação de serviço não contabilizada; descumprimento do prazo para abertura da conta bancária; apresentação de extrato bancário parcial do mês de novembro; divergência entre os cheques lançados na prestação de contas e aqueles efetivamente compensados e; divergência entre as relações de prestadores de serviços da primeira prestação de contas e da retificadora.

Segundo o voto do relator, o juiz federal Jefferson Schneider, a intempestividade na apresentação da 1ª parcial das contas não inviabiliza o seu exame, motivo pelo qual deve ser vista apenas como ressalva. O mesmo se pode dizer em relação à abertura extemporânea de conta bancária, quando houver demonstração de que não ocorreu arrecadação ou gasto de recursos anteriormente à abertura da conta.

O magistrado esclareceu que perante a análise das contas apresentadas, as irregularidades como a ausência de documentos comprobatórios, que torna duvidosa a utilização de cheque descontado cujo valor tenha sido supostamente levado de assalto, fato que leva a concluir que não houve a correta contabilização e demonstração das despesas, a existência de supostos prestadores de serviços cujo CPF ou CNPJ pertence a outras pessoas, motivo que torna as informações prestadas inválidas e a modificação nas contas sem apresentação dos respectivos documentos comprobatórios, é defeito que impede a aprovação da prestação de contas em análise.






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