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Quinta - 09 de Dezembro de 2010 às 12:10
Por: ENEÍDES MARTINS

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Segundo o representante da ANP, Tieres Alves, ainda existe um grande número de revendas que estão irregulares no estado.
Segundo o representante da ANP, Tieres Alves, ainda existe um grande número de revendas que estão irregulares no estado.

Termina nesta quinta-feira (09.12) o prazo concedido pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), para o cadastramento dos revendedores de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), credenciados por distribuidores de Mato Grosso. As medidas de organização cadastral têm o objetivo de combater o comércio irregular de gás de botijão, que coloca em risco a segurança do consumidor.

Caso não sejam cumpridas as exigências documentais estabelecidas no recadastramento, depois de terminado o prazo, o revendedor estará irregular perante a ANP e não poderá continuar a operar, obrigando-se, assim, a interromper sua atividade. Entretanto, a empresa poderá a qualquer tempo enviar nova documentação requerendo a autorização para o exercício da atividade de revendedor varejista de GLP. Contundo, deverá aguardar a publicação da autorização para o início da atividade.

A fim de buscar regularização, a ANP criou o Comitê Nacional para Erradicação do Comércio Irregular de GLP, que tem como prioridades promover campanhas de esclarecimento que incentivem a regularização do comércio por parte de pequenos comerciantes e, por outro lado, intensificar o combate à clandestinidade, tornando mais difícil a tarefa dos que insistirem em burlar a legislação.

Representantes de empresas e instituições ligadas ao envasamento, distribuição, fiscalização e revendas se reuniram nesta semana com o Sindicato dos revendedores de gás de Mato Grosso (Siregás), para discutir e traçar ações ao cumprimento da legislação, nos diversos órgãos municipais e estaduais, responsáveis pela revenda de GLP. Participaram do encontro a Prefeitura de Cuiabá, ANP, distribuidoras de gás do estado e Corpo de Bombeiros por meio da Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico (DSCIP).

Conforme o diretor da DSCIP, coronel João Dias, essa iniciativa de buscar os vários órgãos como aliados na fiscalização “é de suma importância, pois o ramo de atividade exercida por esses estabelecimentos oferece um grande risco para a sociedade, e todas as ações no sentido de acabar com a clandestinidade terá a parceria da Diretoria”. O coronel ainda lembrou que a sociedade é a primeira a fiscalizar, pois é através dela que são feitas as denúncias e isso ajuda o Corpo de Bombeiros a localizar as irregularidades e tomar as medidas cabíveis.

Em Mato Grosso, a Lei n° 8.399/05 é a responsável por traçar os requisitos referentes à segurança contra incêndio e pânico. Uma revenda que comercializa até 480 botijões de 13 quilos (P-13), é considerada como uma ocupação especial e precisa ter algumas medidas de segurança contra incêndio como, extintores, sinalização de emergência e brigada de incêndio instalada e em funcionamento. Aquelas que comercializam acima desta quantidade precisam, além dessas medidas, de sistema de hidrantes, alarme de incêndio, resfriamento e plano de intervenção.

Segundo o representante da ANP, Tieres Alves, ainda existe um grande número de revendas que estão irregulares no estado. “Em fevereiro deste ano foi fixado um prazo de dez meses para que fossem cadastradas todas as revendas irregulares e recadastrar aquelas que estavam em acordo com a legislação antiga, e não se enquadravam na nova legislação”, explica.

Neste ano, o Corpo de Bombeiros ajustou em acordo com a legislação estadual, 105 pontos de revenda de gás, além de constatar o mesmo número de revendas com irregularidades. Existem outros 68 processos aprovados aguardando vistoria de conformidade para a emissão de alvará de funcionamento.

Regularização – Para uma revenda de GLP se regularizar junto ao Corpo de Bombeiros, primeiramente é preciso que um engenheiro credenciado confeccione o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico – PSCIP e protocole na Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico a fim de passar por uma análise. Após análise e aprovação desse processo, o estabelecimento deve solicitar a vistoria para verificar se as medidas de segurança que foram previstos no processo estão instalados in loco. Caso as medidas estejam instaladas e em condições de funcionamento será emitido o Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico – APCIP que atesta que a edificação passou por uma vistoria e está de acordo com o processo aprovado.

Maiores informações para verificar credenciamento junto a ANP, e consulta a legislação acesse o endereço, http://www.anp.gov.br/revendaGLP/index.asp, para informações sobre a legislação do estado e outras dúvidas acesse http://www.bombeiros.mt.gov.br/?f=normas, ou pelo telefone (65) 3623-9183, 5374.






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