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CIDADE
Quarta - 24 de Novembro de 2010 às 12:34

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Desde o dia quatro de novembro deste ano, o Cadastro Nacional de Eleitores da Justiça Eleitoral foi reaberto, possibilitando ao cidadão garantir a emissão do título de eleitor, mudar o domicílio eleitoral ou pedir a segunda via do documento.

Com a possibilidade de regularização da situação do eleitor ou do seu alistamento, algumas dúvidas podem surgir como, por exemplo, a idade em que o indivíduo poderá requerer o alistamento eleitoral e o local ou quem pode retirar o título em nome do eleitor.

O cidadão que possui 15 anos de idade já pode dar o exemplo de exercício de cidadania, ao requer o seu alistamento eleitoral, desde que complete 16 anos até a data em que serão realizadas as próximas eleições. O voto para os eleitores maiores de 16 e menores de 18 anos é facultativo, assim como para os analfabetos e para os eleitores com mais de 70 anos.

O título de eleitor não pode ser retirado pela internet, correios ou por outra pessoa por meio de procuração. O documento só pode ser solicitado e retirado nos cartórios eleitorais e pelo próprio eleitor.

CADASTRO NACIONAL DE ELEITORES

O Cadastro Eleitoral é o banco de dados do sistema eleitoral que contém informações sobre o eleitorado brasileiro inscrito no Brasil e no exterior. Ele é unificado nacionalmente e contém registro de dados pessoais de todo o eleitorado e de ocorrências referentes ao histórico de cada título de eleitor, relacionadas ao não-exercício do voto, à convocação para o desempenho de trabalhos eleitorais, apresentação de justificativas, existência e quitação de débitos com a Justiça Eleitoral, dentre outras informações.






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