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DESENVOLVIMENTO
Sexta - 22 de Outubro de 2010 às 15:09

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Se algum turista ou antigo morador retornar a Colíder (MT), após seis anos, pode levar um susto. O Município está mais moderno, desenvolvido, repleto de construções, novas indústrias e lotado de micro e pequenas empresas. A parceira dessa mudança é Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, cuja regulamentação recebe o apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e do Sistema Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

“Quando a Lei Geral começou a ser discutida no Congresso Nacional, já estávamos planejando sua implantação. Fomos os primeiros do Mato Grosso”, conta o prefeito Celso Paulo Banazeski. Ex-presidente da Associação Comercial de Colíder, ele e os moradores perceberam que o apoio à micro e pequena empresa seria fundamental para o desenvolvimento do Município. Para começar o planejamento, foi feito um diagnóstico de todas as atividades econômicas do Município.

Banazeski enumera alguns benefícios trazidos pela Lei Complementar 123/2006. Entre eles, por exemplo, a redução da carga tributária, as facilidades na formalização das micro e pequenas empresas e as vantagens que elas conquistaram em poder participar dos processos licitatórios, já que foram incluídas no contexto de compras governamentais.

Metas

Para se beneficiar das facilidades trazidas pela Lei Geral, a prefeitura de Colíder decidiu trabalhar com metas pré-estabelecidas. O primeiro passo foi o incentivo à formalização dos profissionais – o número de empresas aumentou de 700 para mais de 1.300 nos últimos anos. Depois, as compras governamentais das micro e pequenas empresas passaram a ser prioridade. “Desde 2007, 90% das nossas aquisições são desses estabelecimentos”, explica o prefeito.

As mudanças são visíveis. “Quadruplicamos o orçamento, temos construções por todos os lados, agências bancárias. A autoestima da população está elevada, todos estão orgulhosos de serem colidenses”, conta Banazeski. O progresso das micro e pequenas empresas também trouxe, como consequência, outras boas notícias. Colíder conta, por exemplo, com sistema de gerenciamento de resíduos sólidos, aterro sanitário e tratamento de esgoto.

Parceria CNM e Sebrae
Assim como Colíder, outros Municípios brasileiros têm a chance de experimentar mais progresso e desenvolvimento com a regulamentação da Lei Geral. É este o objetivo da parceria firmada entre a CNM e o Sebrae. O convênio entre as duas entidades foi assinado durante a XIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em maio deste ano.

A iniciativa da parceria é auxiliar os Municípios a cumprirem as obrigações legais impostas pela Lei Geral, ou seja, ampliar a municipalização da lei e torná-la mais conhecida entre os prefeitos, ainda pouco informados. A CNM, em razão de sua capilaridade, é a colaboradora ideal do Sebrae. Até o final de setembro, dados do Sebrae apontam que 2.064 Municípios têm a Lei Geral aprovada.

A CNM esclarece que a Lei Geral deve buscar o desenvolvimento sustentável com foco no apoio aos micro e pequenos negócios. O planejamento tem como referência o prévio diagnóstico socioeconômico do Município, incluindo a situação das micro e pequenas empresas, o tamanho da informalidade, as possibilidades de aumento da arrecadação e de redução tributária para incentivar o segmento.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, esclarece como a entidade irá atuar para fortalecer o convênio. São quatro etapas. O primeiro passo será de sensibilização dos gestores municipais, mostrando-os a importância de adequarem o Município à Lei Geral.  No segundo, por meio de capacitação, os prefeitos vão entender como implementar as ferramentas da Lei.

A terceira fase refere-se a um tema específico e muito importante, as compras públicas. “Vamos mostrar que, com transparência e economia, é possível fortalecer a economia do Município por meio de parcerias com os micro e pequenos negócios”, explica Ziulkoski. O último ponto prevê a troca de experiências, porque “exemplos bem-sucedidos como o de Colíder podem incentivar os prefeitos”, completa o presidente da CNM.





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