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RODOVIAS
Segunda - 13 de Setembro de 2010 às 15:23

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A Justiça concedeu liminar à ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que, em um prazo de 120 dias, o Estado de Mato Grosso realize obra ou serviço de engenharia que altere o trecho denominado "Curva da Morte", localizado na Rodovia MT-358, na Serra do Parecis. De acordo com o MP, a medida é necessária para sanar um erro de engenharia que tem causado muitos acidentes no local. Caso não cumpra a decisão, o Estado terá que arcar com multa diária de R$ 30 mil.

Segundo o promotor de Justiça Antônio Moreira da Silva, para evitar a ocorrência de mais acidentes, é urgente a realização da correção técnica na "Curva da Morte". Ele explicou que, existe um declive para o lado direito, rente à ribanceira, para onde os veículos são lançados. “Em vez da curva ter o caimento para dentro, está para fora, fator determinante para tantos veículos serem lançados fora da pista”, destacou ele.

O promotor afirmou, ainda, que a má estrutura da rodovia não oferece acostamento e a pouca sinalização existente está escondida no matagal. Em função disso, a Justiça também determinou ao Estado que promova a sinalização e obra para recuperação da caixa de brita e da área de escape, bem como da área de descanso. O local deverá ser interditado para a execução das ações. “De posse dos Boletins de Ocorrências, levantamento técnico e demais dados repassados ao MP, tivemos a triste constatação de que há anos vêm ocorrendo acidentes na Serra do Parecis. Somente com a execução dessas medidas será possível reduzir esse índice”.

Na ação, o promotor citou 13 casos de acidentes com veículos na "Curva da Morte", dos quais oito pessoas foram vítimas fatais. “Esses dados retratam que a Rodovia MT-358, na Serra do Parecis, é a verdadeira estrada da morte, registrando elevado índice de óbitos. Os motoristas têm enfrentado uma armadilha no local, que em razão da omissão do Estado, têm colocado suas vidas em constante risco de morte”, disse o promotor de Justiça.

De acordo com ele, a Serra do Parecis registra elevada movimentação de veículos, haja vista que a região é tida como uma das maiores produtoras de soja do país, além do plantio de algodão. “A função precípua de um sistema de transportes é fazer circular a riqueza. A MT 358 é um bom exemplo de via que possui enorme importância para a região, haja vista a grande circulação de mercadorias, mão de obra e de estudantes entre as cidades. Uma infraestrutura básica de transportes é instrumento indiscutível para o desenvolvimento econômico e social de uma região”, ressaltou.

A decisão foi proferida no dia 2 de setembro pelo juiz de Direito Jamilson Haddad Campos.






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