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DIREITO DO CONSUMIDOR
Segunda - 04 de Abril de 2016 às 13:22
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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Representantes do Procon-MT, do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) e de três empresas de transporte urbano da Capital se reuniram na última semana, em Cuiabá, para discutir a aplicação da Lei Municipal nº 5944/2015, que institui a Parada Segura para mulheres em horário noturno, no itinerário dos ônibus de transporte coletivo urbano de Cuiabá.

Os principais tópicos discutidos na reunião foram a divulgação da lei para os consumidores e a capacitação dos motoristas. Segundo a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, ficou definido que as empresas encaminharão, até o dia 15 de abril, proposta de cronograma para capacitação dos motoristas, que devem estar orientados sobre a Parada Segura e preparados para atender as mulheres que usam o transporte coletivo urbano após as 21h. O não cumprimento da lei pode colocar em risco a vida de uma mulher e expô-la a situações de desconforto e estresse desnecessários. Por isso é essencial que os motoristas passem por uma capacitação e entendam a importância de cumprir o que determina a lei da Parada Segura, explica Gisela Simona.

A defensora pública e presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, Rosana Barros, também salientou a importância de os motoristas e funcionários das empresas de transporte serem capacitados e entenderem as especificidades da nova legislação. A lei da Parada Segura vale para mulheres de qualquer idade e para homens, pais ou responsáveis, que estejam acompanhados de crianças do sexo feminino. Conforme a nova legislação, não é o motorista que vai decidir se o local é seguro ou não para o desembarque, mas a passageira ou o acompanhante da menor que esteja no ônibus e deseje desembarcar, alertou.

Sobre a divulgação da nova lei foi acordado que o Procon e o Conselho auxiliarão a Semob no desenvolvimento da arte do adesivo a ser afixado nos ônibus sobre a Parada Segura. O material deverá ser aplicado na parte interna de todos os ônibus e micro-ônibus que fazem transporte urbano regulamentado em Cuiabá, divulgando a lei para os usuários. A agência que fará a campanha será definida até o dia 05 de abril.

Em março, o Procon fiscalizou todas empresas sobre a existência da lei da Parada Segura e alertou sobre a legitimidade do órgão para fiscalizar sua aplicação. Além disso, todas as empresas foram chamadas para a reunião e não poderão alegar que desconheciam a lei, lembra a superintendente do Procon-MT.

Também participaram da reunião representantes das ouvidorias das secretarias estaduais de Justiça e Direitos Humanos e de Segurança Pública, Central Única dos Trabalhadores, Pantanal Transportes, Alocar Ltda e LM Transportes.

Parada Segura

A Lei da Parada Segura entrou em vigor em junho de 2015 e estabelece a obrigatoriedade de os motoristas pararem o veículo - após as 21h, sem desvio e dentro do itinerário da rota - no lugar em que a mulher solicitar, possibilitando o desembarque em local considerado seguro, mesmo que não seja um ponto de parada regulamentado. A regra é válida para ônibus e micro-ônibus do transporte coletivo e também para o transporte alternativo regularizado pela Prefeitura da Capital.

Serviço

O Procon-MT é um órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) e atende em sua sede estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h. Para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos, o consumidor pode procurar a sede do Procon-MT, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30.

No posto no Ganha Tempo, o atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 18h30, e aos sábados, das 07h30 às 12h. No Posto na Assembleia Legislativa, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 07h às 18h. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou (65) 3613-8500. 




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