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AGRICULTURA
Terça - 15 de Junho de 2010 às 15:59

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Os plantadores e transportadores de cana-de-açúcar do município de Tangará da Serra (230 km de Cuiabá) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual (MPE). No acordo, os empresários José Renato Lemes Meirelles, Teresa Ramos de Oliveira, Antônio Dirceu Guazatti e Carlos Roberto Mendes se comprometeram a cessar imediatamente a circulação e o tráfego dos veículos, no perímetro urbano do município, com peso bruto acima de 10 toneladas ou de veículos com mais de dois eixos.

De acordo com o promotor de Justiça Antônio Moreira da Silva, o Ministério Público recebeu diversas reclamações de moradores da cidade que informaram que, todos os anos, em função da safra de cana-de-açúcar, veículos transportam o produto nas vias públicas, ocasionando uma série de problemas. “Excesso de poeira, danificações no asfalto, sujeira nas ruas em função dos resíduos do produto e barulho intenso 24 horas por dia são alguns dos problemas relacionados pelos moradores. Além disso, o tráfego constante coloca em risco a vida dos transeuntes”, disse ele.

O TAC, que foi firmado no mês de maio pela 1ª Promotoria de Justiça Cível, é composto por 16 cláusulas. “Com o acordo, os veículos terão que utilizar o trajeto que se inicia na Gleba Bandeirantes, região do Palmital, seguindo para a MT-339, conhecida como estrada da Pecuama, chegando até o Distrito de Progresso”. Os compromitentes também deverão obter Autorização Especial de Trânsito (AET), em caso de utilização de Combinações de Veículos de Cargas.

A Superintendência dos Transportes Aéreos e Viários Públicos do município registrará todas as ocorrências, detalhando datas, trajeto percorrido pelo veículo, local de destino, entre outros”, informou o promotor de Justiça. Caso haja a necessidade dos veículos receberem manutenção e conserto, e tiverem que adentrar no perímetro urbano, os empresários deverão comunicar, com antecedência, à Superintendência dos Transportes Aéreos e Viários Públicos.

O promotor ressaltou ainda, que o TAC não exonera “qualquer empresa, associação, ou pessoa que eventualmente venha ferir a legislação municipal, a Resolução 211 de 13 de novembro de 2006 e alterações, e demais normas com aplicabilidade à espécie, situação que ensejará investigação e, sendo o caso, adoção das providências cabíveis”.

Caso as cláusulas não forem cumpridas, os empresários terão que arcar com multa diária por cada veículo que transitar pelo perímetro urbano do município. A multa será revertida em fundo previsto no artigo 13 da Lei nº 7.347/85.






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