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CIDADANIA
Quinta - 31 de Março de 2016 às 10:25
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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O Ministério Público de Mato Grosso assegurou a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais usuárias dos serviços da instituição, bem como a estende aos membros do Ministério Público, servidores, terceirizados e estagiários da instituição.
 
A solicitação, atendida por meio do ato nº 522/2016-PGE, foi feita pelo Secretário do Grupo Estadual de Combate a Crimes de Homofobia (GECCH) da SESP, Rodrigues de Amorim Souza, em ofício ao Procurador Geral de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado.
 
Para Rodrigues, o direito ao nome social é uma realidade em diversos setores da sociedade, a exemplo do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Sistema Único de Saúde (SUS) e, mais recentemente, na Defensoria Pública do Estado da Bahia.
 
Essas instituições implantaram em seus sistemas o direito ao uso do nome social, combatendo assim o constrangimento, a humilhação e toda violência sofrida por milhares de cidadãs e cidadãos brasileiros que não se identificam com o nome que lhe fora atribuído no nascimento.
 
Ainda, segundo Rodrigues, foram oficiados o Ministério Público de Contas, o Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública, a Procuradoria Geral do Estado, a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos e o Município de Cuiabá para que regulamentem o uso no Nome Social em seus âmbitos institucionais.
 
A Secretaria de Estado de Segurança Pública e seus órgãos desconcentrados, desde o ano de 2015 regulamentou, através da Portaria nº 070/GAB/2015 o uso do nome social a travestis e transexuais, tanto no registro de ocorrência policial, quanto nos atendimentos administrativos. A Portaria também possibilita servidores efetivos, comissionados e estagiários a utilizarem o nome social no pleno exercício de suas atribuições funcionais. 




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