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RIBEIRINHO CIDADÃO
Quinta - 11 de Março de 2010 às 11:33

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Um menino de apenas dois anos de idade sofre de anomalia congênita denominada polidactilia e os pais não conseguiam que a cirurgia reparadora fosse realizada na rede pública de saúde. O que vinha dificultando o tratamento, e também todos os outros serviços inerentes à cidadania, é que não conseguiam fazer o registro de nascimento da criança em virtude da mãe também não possuir este documento.

Procurando a Defensoria Pública durante a terceira edição do projeto Ribeirinho Cidadão, no município de Barão de Melgaço – MT, os pais relataram o problema documental e a necessidade da cirurgia reparadora nos pés e mãos da criança, que tem seis dedos em cada membro. O defensor público Air Praeiro vislumbrou como mais viável que fosse lavrado em caráter provisório a certidão de nascimento do menor, porque para uma certidão definitiva é necessária a obtenção das informações de nascimento da genitora.

Na ação, o defensor ainda reforçou que quanto mais rápida ocorrer a intervenção cirúrgica para extirpação dos dedos supra-numerários, menos traumática será sua recuperação, e menor a chance de ser hostilizado perante os meninos de sua idade por causa da anomalia.

Após manifestação favorável do Ministério Público, o juiz de direito José de Arimatéia Neves Costa deferiu o pedido da Defensoria Pública para que o registro provisório fosse realizado. De pronto, o cartório de registro foi notificado e em poucos minutos o pequeno Jefferson se tornou efetivamente um cidadão, na plenitude de seus direitos e deveres, e agora pode se submeter à cirurgia

Registro tardio - A solução definitiva da criança junto ao Registro Civil somente ocorrerá quando a situação documental de sua mãe for também solucionada. Ela afirma que pode ter sido registrada na cidade de Taquarana-AL, mas nem mesmo o pai dela sabe ao certo desta informação. Isto deverá ser feito mediante a obtenção de informações sobre o Assento de Nascimento da mãe junto aos cartórios do estado de Alagoas.






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