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POLÍTICA
Sexta - 30 de Setembro de 2016 às 18:23
Por: Redação TA c/ TRE-MT

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Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT

Os juízes das 36ª e 43ª Zonas Eleitorais, respectivamente, Anderson Candiotto e Jacob Sauer assinaram a Portaria conjunta 07/2016 que proíbe a comercialização, doação, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas nos municípios de Sorriso, Feliz Natal, Ipiranga do Norte e Nova Ubiratã. A determinação é válida para o período compreendido entre às 6h até às 18h do dia 2 de outubro, data da eleição.

A proibição atinge bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de gasolina, lojas de conveniência e quaisquer outros estabelecimentos comerciais. No entanto, não está incluído na proibição a distribuição gratuita em eventos privados como casamentos, aniversários e outras reuniões privadas a título gratuito, sem motivação comercial.

Se nos eventos privados, a distribuição das bebidas for feita por candidatos, partidos, coligações ou pessoas agindo em seus nomes, a fim de promover candidatura, restará configurado crime eleitoral.

De acordo com a Portaria, as autoridades policiais ficarão encarregadas de fiscalizar e fazer cumprir a proibição, podendo tomar as medidas repressivas que forem necessárias, inclusive autuação em flagrante do infrator.

"Essa medida é necessária para manter a ordem e paz social no dia 02 de outubro, data da realização das Eleições Municipais 2016, bem como preservar o estado psíquico dos jurisdicionados sem quaisquer alterações provenientes das interferências provocadas pelo álcool", justificaram os magistrados.

Lei seca não vale para todo o Estado

Por ser uma eleição municipal, cabe aos juízes eleitorais determinar ou não a Lei Seca no (s) município (s) de sua atuação. O magistrado determina a medida quando as circunstâncias e histórico no município demonstram sua necessidade para garantir que o processo eleitoral – votação, apuração e totalização-, ocorra sem maiores contratempos.





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/24421/visualizar/