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CIDADANIA
Quarta - 12 de Outubro de 2016 às 08:02
Por: Redação TA c/ TJ-MT

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Foto: Divulgação

Validar documentação brasileira no exterior ficou mais fácil graças ao serviço de apostilamento de documentos, oferecido desde o início de outubro pelo Cartório do 7º Ofício de Cuiabá. O procedimento simplificou a legalização documental sem a necessidade de o requerente passar por um consulado ou embaixada. A mudança está amparada pela Resolução nº 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça e pelo Provimento nº 293/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT)/DOF.

A serventia cartorária é a única do Estado habilitada a autenticar os documentos emitidos por autoridades brasileiras, o que confere legitimidade dos papéis nos 112 países signatários da Convenção de Haia.

De acordo com o tabelião substituto do cartório, Etiene Asvolinsque, ficou muito mais acessível e rápido adquirir o documento. “Qualquer pessoa pode solicitar o apostilamento, basta preencher o requerimento e levar até a serventia o documento original a ser certificado. A taxa é de R$ 76,70, mais impostos e emolumentos. O prazo médio para entrega é de três dias úteis”, esclarece.

Embora o mecanismo tenha se descomplicado, o controle é rigoroso por parte da Casa da Moeda do Brasil, responsável pelo papel de emissão do documento, que o expede com número de série específico para cada cartório. Para atestar a segurança jurídica, o documento impresso contém o selo de controle digital da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. O requerente recebe o documento físico, no qual que pode ser verificada a autenticidade pelo agente no exterior por meio do QR Code.

Foi de extrema importância a parceria firmada entre o cartório e a Corregedoria para tirar as dúvidas quanto ao novo procedimento. O Judiciário ajudou muito na disponibilização e na melhoria do serviço”, explica o cartorário.

Trabalho conjunto que o juiz auxiliar da CGJ-MT Antonio Veloso Peleja Júnior destaca ser voltado para a desburocratização de documentos. “A Corregedoria tem o papel de disciplinar e regulamentar o serviço juntamente com o CNJ, que concede autonomia aos cartórios para exercer a atividade de apostilamento. Essa medida agiliza o trâmite que anteriormente era longo, um avanço que irá alavancar a validação documental”.

Segundo o magistrado, a expedição de documentos nacionais atestados pelos cartórios até mesmo fora do País tem como propósito favorecer a sociedade. “Nosso maior objetivo é descomplicar a vida do cidadão que necessita encaminhar um documento para o exterior ou mesmo regularizar documentação, tudo de forma mais célere e prática”.

Neste primeiro momento, o serviço de apostilamento será prestado apenas nos cartórios de capitais brasileiras.





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