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POLÍCIA
Quinta - 20 de Outubro de 2016 às 20:33
Por: Redação TA c/ PJC-MT

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Foto: PJC-MT

Um homem foragido da Justiça do Estado de São Paulo foi preso por policiais civis da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande na terça-feira (18). Com ele estavam diversos documentos falsos que o conduzido afirmou ter adquirido na região do Zero Quilômetro.

Em procedimento de apuração de informações recebidas pela unidade policial, os investigadores abordaram Luciano Lopes de Campos, 40, que no momento da ação se identificou com o nome de Luciano Novaes Junior, apresentando documento de identificação civil (RG).

Ao verificar o documento apresentado, os policiais verificaram dissonâncias no padrão de cores e formas do padrão oficial. Questionado, Luciano admitiu que o documento apresentado tratava-se de um documento falso e declarou seu verdadeiro nome. Em relação à identidade falsa apresentada, ele alegou que pediu para que terceiros produzissem tal documento.

Durante buscas na residência do conduzido foram apreendidos mais documentos que possivelmente seriam utilizados para falsificação, tais como Carteira Nacional de Habilitação (CNHs) em branco, softwares, dentre outros. Dentre as CNHs apreendidas, apurou-se a existência de uma que possui registro de furto.

Em relação às CNHs, Luciano alegou que adquiriu de uma pessoa desconhecida na região do “Zero Quilômetro”, em Várzea Grande. Em checagem de antecedentes do conduzido, foi verificado que existia em seu desfavor um mandado de prisão, aguardando cumprimento, expedido pela 13ª Vara Criminal da Comarca de São, datado de 19/07/2016 e com validade até 21/10/2027.

Além disso, restou apurado que Luciano usava tornozeleira eletrônica, no entanto, o conduzido relatou que, ao saber da expedição de mandado de prisão em seu desfavor, retirou o aparelho.

O delegado de polícia à frente do caso, Marcelo Miranda Muniz, explica que Luciano foi autuado em flagrante pelos crimes de uso de documento falso (304 do Código Penal), por ter usado RG falso para se identificar aos investigadores de polícia; e receptação dolosa (artigo 180, CP), por ter adquirido e ocultado documento com registro de furto.





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