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POLÍCIA
Sexta - 28 de Outubro de 2016 às 17:30
Por: Redação TA c/ PJC-MT

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Foto: PJC-MT

Dando seqüência nas ações de combate ao loteamento clandestino e invasões de terras, a Polícia Judiciária Civil através da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (DEMA), realizou a prisão de dois homens e apreensão de um trator, no final da manhã desta sexta-feira (28.10), em Cuiabá.

O trabalho operacional é um desdobramento da operação “Chupim”, deflagrada pela DEMA há cerca de três semanas, e que investiga integrantes da Ong Instituto Brasileiro Mundo Verde - (IBEMO), suspeitos de “arquitetarem” invasões de aérea urbanas.

Além de “grilagem” os envolvidos também são acusados de ameaçar pessoas e aproveitar-se daquelas, principalmente, menos favorecidas e esclarecidas.

Os dois detidos, O.J.O., 53, e H.A.R.P., 34, foram surpreendidos pelos investigadores de polícia a cerca de 25 quilômetros da capital, nas proximidades da propriedade agrícola denominada “Arraial dos Freitas”, praticando desmatamento ilegal em uma área de loteamento clandestino.

Na chegada ao local, os policiais civis da DEMA encontraram H.A.R.P. dirigindo um trator e fazendo o desmate no local. Questionado, o mesmo relatou ser o proprietário do maquinário, e havia sido contrato pelo dono da área, O.J.O., para fazer derrubada das árvores.

Já o suposto proprietário do terreno, O.J.O., encontrado no momento da abordagem, não apresentou os documentos necessários e exigidos por lei da área possivelmente invadida.

Uma equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) também esteve no local e durante o procedimento de perícia foi encontrado em meio a mata uma moto-serra.

Diante do flagrante de crime contra a flora, o trator foi apreendido e os dois homens conduzidos à DEMA onde foram ouvidos pela delegada de polícia Liliane de Souza Santos Murata Costa.

Após interrogatório, ambos foram autuados por Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), conforme artigo 48 (impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação), e artigo 51 (comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente) da Lei Ambiental 9.605/98. Eles responderão ao inquérito policial em liberdade.





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