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POLÍTICA
Sábado - 29 de Outubro de 2016 às 15:51
Por: Redação TA c/ Portal Brasil

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Divulgação/Agência Brasil
Quem não apresentar a justificativa no dia da votação tem 60 dias para fazê-lo, prazo que vai até 29 de dezembro
Quem não apresentar a justificativa no dia da votação tem 60 dias para fazê-lo, prazo que vai até 29 de dezembro

Neste domingo (30), eleitores de 57 municípios voltarão às urnas para escolher prefeitos e vice-prefeitos. Para os que não votaram nem justificaram a ausência no primeiro turno, um aviso: é permitido ir às urnas normalmente neste segundo turno.

O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral, poderá comparecer a um posto de justificativa no dia da votação e apresentar o Requerimento de Justificativa. O formulário pode ser impresso diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral.

É necessário preencher o formulário e assiná-lo na presença de um mesário. Para isso, é necessário ter em mãos o título de eleitor e também apresentar um documento de identificação oficial com foto.

Quem não apresentar a justificativa no dia da votação tem 60 dias para fazê-lo, prazo que vai até 29 de dezembro. Os eleitores que estiverem no exterior no dia da eleição terão até 30 dias, contados da data do retorno ao Brasil, para apresentar a justificativa.

Quem não votou nem justificou a ausência no primeiro turno tem até 1º de dezembro para fazê-lo. Nesse caso, o requerimento poderá ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento ou encaminhado, via postal, ao cartório da zona eleitoral onde o eleitor for inscrito.

Quem não votar e não apresentar justificativa terá impedimentos como tirar passaporte e tomar posse em cargo público. Já o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar a ausência e não quitar a multa terá a inscrição cancelada.





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