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POLÍTICA
Quarta - 09 de Novembro de 2016 às 09:32
Por: Redação TA c/ TRE-MT

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Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT

As prestações de contas de todos os candidatos eleitos nas Eleições Municipais 2016 devem ser julgadas no prazo máximo de até três dias úteis antes da diplomação. Para que esse prazo legal seja cumprido, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso instituiu vários grupos – compostos por servidores efetivos, requisitados e estagiários, que atuarão no período de 07 a 25 de novembro, como força tarefa nos municípios com maior demanda processual.

A 51ª Zona Eleitoral, por exemplo, a quem compete julgar todas as prestações de contas de candidatos e diretórios municipais de Cuiabá, contará com a ajuda de quatro servidores da Sede do Tribunal, um servidor de outro cartório e dois estagiários.

Vale ressaltar que até 3 dias úteis antes da diplomação é um prazo aplicado apenas para o julgamento das contas dos candidatos eleitos. As contas dos demais candidatos, bem como dos diretórios municipais e regionais podem ser julgadas até novembro de 2017.

A obrigatoriedade de prestar contas atinge todos os candidatos e partidos, independentemente de terem ou não feito campanha eleitoral ou de terem sido eleitos ou não. Caso as contas sejam julgadas não prestadas pela Justiça Eleitoral, o candidato, mesmo que apresente posteriormente, ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral pelo período de quatro anos ou enquanto perdurar a omissão.

A ausência da prestação de contas também impede a diplomação do eleito. Já os partidos são penalizados com a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário por período a ser estipulado na sentença.

Panorama

Em Mato Grosso, 86% dos candidatos – prefeito e vice-prefeito e vereadores prestaram contas até o dia 01 de novembro. O percentual em relação aos diretórios municipais e Estaduais foi de 56%.

Os candidatos e partidos prestaram contas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE2016), o qual gerou um arquivo que foi encaminhado, via Internet, à Justiça Eleitoral. Após esse procedimento, o Sistema emitiu um extrato de envio, que foi entregue no cartório eleitoral pelos candidatos e diretórios municipais dos partidos políticos. Já os diretórios regionais entregaram na Sede do Tribunal. Em todo o caso, foi necessário entregar, além do extrato de envio, as documentações previstas na Resolução TSE nº 23.463/2015.

Candidato que disputou 2º turno tem até 19/11 para prestar contas referentes a esse turno

Para os que disputaram o 2º turno há dois prazos finais a serem observados: dia 01/11 era o prazo final para preencherem no SPCE as informações relacionadas ao 1º turno. Já os dados de receitas e gastos relativos ao 2º turno deverão ser preenchidos no SPCE até o dia 19/11 e neste mesmo prazo, o extrato da prestação de contas final, emitido pelo sistema, bem como os documentos exigidos na Resolução TSE nº 23.463/2015, devem ser entregues na Sede do Tribunal e/ou Zona Eleitoral.





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