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POLÍTICA
Terça - 22 de Março de 2016 às 15:09
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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Das 155 denúncias de propaganda eleitoral irregular (antecipada) recebidas pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, 37 se referem ao município de Várzea Grande. Todas estas denúncias já foram, ou estão sendo analisadas pelo juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Leite Lindote, responsável por conhecer e julgar as reclamações sobre a localização dos comícios e os feitos relativos à propaganda eleitoral naquele município.

Sempre alerta para garantir a igualdade de condições na disputa eleitoral, o magistrado já proferiu pelo menos cinco decisões, nas últimas semanas, para frear a propaganda antecipada. Liminarmente, ele determinou a retirada de todas as propagandas realizadas por meio de outdoors, mídias sociais ou outras peças publicitárias. No mérito, após ouvir o Ministério Público Eleitoral, o juiz poderá aplicar pesadas sanções aos pré-candidatos que insistem em burlar a legislação eleitoral.

Dois destes processos estão em fase de elaboração de Termo de Constatação Final. É a fase em que o oficial de Justiça vai a campo averiguar se a decisão liminar foi cumprida.

Este é o caso, por exemplo, da ação que tem como partes os vereadores Ivan dos Santos e Miriam Pinheiro. Conforme a denúncia recebida pelo Aplicativo Pardal (acompanhadas de imagens) os vereadores utilizavam o Facebook para fazer propaganda antecipada. Na mesma denúncia ambos são acusados de visitar diariamente o terminal de ônibus André Maggi “para dizer à população que somente haverá melhora no transporte público de Várzea Grande se eles continuarem na Câmara Municipal”. A denúncia diz que os vereadores anotavam nomes e telefones de eleitores, dizendo tratar-se de um gabinete itinerante. Os denunciados foram intimados no dia 11 de março, e informaram a Justiça Eleitoral que já cessaram com a propaganda.

Outro processo que se encontra na fase de elaboração de Termo de Constatação Final tem como parte o pré-candidato Léo Coelho, que se apresenta como corretor de imóveis em Várzea Grande. Neste caso, ao ser intimado no dia 16 de fevereiro, ele não retirou a propaganda considerada irregular, apenas se defendeu na ação, alegando à Justiça Eleitoral que se trata de divulgação de sua atividade comercial.

A denúncia chegou à Justiça Eleitoral acompanhada de nove imagens que demonstram a realização de peixada beneficente com música ao vivo, cujo convite traz a logomarca de Léo Coelho; outdoors, cartazes, adesivos de veículos e de lixeiras com a mesma logomarca. Os cartazes estão fixados em locais de grande visibilidade na cidade.

Calendário Eleitoral

A propaganda eleitoral para as eleições 2016 será permitida a partir do dia 16 de agosto. Veja o que diz o calendário eleitoral:

AGOSTO – TERÇA-FEIRA, 16.8.2016

(47 dias antes das eleições)

  1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
  2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
  3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
  4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, arts. 57-A e 57-C, caput).
  5. Data a partir da qual, até as 22 horas do dia 1º de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jinglesou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).




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