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DIREITO DO CONSUMIDOR
Terça - 22 de Março de 2016 às 14:47
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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As empresas de cartões de crédito ou débito podem ser obrigadas a comunicar os clientes sobre o bloqueio do cartão. A iniciativa é do deputado José Domingos Fraga (PSD) e está no projeto de lei 122/2016, em tramitação na Assembleia Legislativa.

De acordo com a proposta, o bloqueio do cartão será obrigatório para o cliente que não tiver solicitado o serviço. Com isso as empresas terão o prazo de 24 horas para comunicá-lo sobro o bloqueio.

“As operadoras de cartões de crédito ou débito são obrigadas a manter seus clientes informados sobre possíveis interrupções na prestação dos serviços, hipótese que pode evitar grandes transtornos aos consumidores”, explica o parlamentar.

Já a forma de aviso deverá ser escolhida entre as opções elencadas pela operadora do crédito ou débito. Mas caso as empresas não cumpram a lei, os infratores serão notificados por escrito. A multa, em caso de uma nova infração, será de 200 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso – UPF/MT.

O valor arrecadado com a aplicação das multas será integralmente repassado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor ( FUNDECON), instituído pela Lei n.º 7.170, de 21 de setembro de 1999.

A fiscalização será dos órgãos de defesa do consumidor como a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon), nos respectivos âmbitos de atribuições. Eles serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa. 

 





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