Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
POLÍTICA
Sábado - 19 de Novembro de 2016 às 08:14
Por: Redação TA c/ Gazeta Digital

    Imprimir


GAZETA DIGITAL

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) encaminhou a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pedido de investigação a respeito de uma relação de mulheres que disputaram vagas de vereador em municípios de Mato Grosso e não receberam um único voto.

A suspeita é que o nome da maioria destas mulheres tenha sido utilizado pelos partidos políticos como meras “laranjas” para preencher a cota exigida pela legislação eleitoral.

Em Mato Grosso, de acordo com o levantamento da Justiça Eleitoral, 249 candidaturas femininas não tiveram um único voto.

Ao longo dos últimos anos, leis foram modificadas para incentivar e garantir a participação feminina. Como o art. 10, §3º, da Lei 9.504/97 foi modificado em 2009 para tornar obrigatório que o partido e/ou coligação apresente, do total de candidatos, o mínimo de 30% e o máximo de 70% de cada sexo. Esse percentual só se aplica aos cargos do sistema proporcional - vereador, deputado federal e deputado estadual.

Em 2015, a Lei n. 13.165 alterou a Lei das Eleições (9.504/1997) para tornar obrigatório que as direções partidárias nacionais dediquem às mulheres 10%, no mínimo, do tempo que possuem para veiculação de propaganda partidária nas emissoras de rádio e TV.

Por fim, a Lei 13.165, que ficou conhecida como minirreforma eleitoral de 2015, determina que os partidos políticos reservem de 5% a 15% do montante do Fundo Partidário para financiar as campanhas eleitorais de suas candidatas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apura indícios fortes que houve candidaturas fictícias em vários Estados. O vice-procurador-geral da República, Nicolao Dino, enviou orientações aos procuradores eleitorais para que instaurem investigações para apurar a veracidade dessas candidaturas conferindo assinaturas e documentos que constam no processo de registro de candidatura.

As investigações também devem verificar se houve gastos de campanha, uma vez que nas candidaturas fictícias é comum a inexistência de investimento na campanha eleitoral.

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, enalteceu o trabalho desenvolvido pela Procuradoria Eleitoral e se colocou à disposição para contribuir com este trabalho.

"Estamos à disposição da procuradoria para auxiliar nestas investigações e vamos agir com rigor na responsabilização dos partidos políticos e coligações que fizeram uso deste expediente. Caso fique comprovado o uso indevido do nome das mulheres como candidatas laranja, os candidatos homens destes partidos e coligações, que tenham sido eleitos, podem até ter seu mandato impugnado por terem se beneficiado com a ilegalidade", ressaltou.





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/25616/visualizar/