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POLÍTICA
Quinta - 24 de Novembro de 2016 às 06:17
Por: Do G1, em Brasília

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Foto: Divulgação
Rodrigo Maia (DEM-RJ),
Rodrigo Maia (DEM-RJ),

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), reuniu na madrugada desta quinta-feira (24) em seu gabinete líderes e deputados de vários partidos para articular a votação, em plenário, do pacote de medidas de combate à corrupção.

Logo após deixar o encontro, o deputado Vicente Cândido (PT-SP), um dos vice-líderes do PT, disse que o acordo entre os partidos, exceto PSOL e Rede, é rejeitar o relatório aprovado na comissão especial, apresentado por Onyx Lorenzoni (DEM-RS), e aprovar um texto que deixa explícita a anistia a caixa 2 em eleições passadas.

Após mais de 15 horas de sessão, o parecer de Onyx foi aprovado na comissão especial, na madrugada desta quinta (24).

O parecer, contudo desagradou, segundo relatos de deputados, parte das legendas, porque não incluiu de forma clara a possibilidade de anistia a quem praticou caixa 2 (doações recebidas por campanhas e políticos não declaradas à Justiça Eleitoral) em eleições passadas.

O texto de Onyx prevê a criminalização do caixa dois e, como a lei, se aprovada, não pode retroagir, as práticas cometidas antes continuariam sendo enquadradas em outros crimes já previstos, como prestação de informação falsa à Justiça Eleitoral ou lavagem de dinheiro.

No entanto, há uma articulação na Câmara para tentar deixar claro no texto que os atos praticados em eleições anteriores ficariam anistiados e não seriam enquadrados nessas outras tipificações.

Após a reunião desta madrugada, porém, Maia não deixou claro o que será votado no plenário, e não descartou que o pacote será votado ainda na manhã desta quinta em plenário.

"Tudo é possível", limitou-se a dizer o presidente da Câmara. "Não acabou a [análise da] comissão? A partir daí, a gente pode votar a qualquer dia no plenário. É só plenário decidir pela urgência", acrescentou.

Questionado, então, sobre a possível negociação sobre anistiar quem praticou caixa dois, Maia enfatizou:

"Nunca teve emenda de anistia, porque não tem anistia porque não tem crime. Nós estamos tratando de caixa dois. Caixa dois não tem tipificação. Se não tem tipificação, não tem anistia. O que está se colocando desde o início é a tipificação do crime. O que nós queremos é resolver a tipificação do crime, fazer um texto que resolva a tipificação do crime. Você não pode anistiar o que não é crime", afirmou.

Caixa 2

Depois do encontro, no entanto, entre Maia e parlamentares, o deputado Vicente Cândido (PT-SP), um dos vice-líderes do partido, disse que a ideia é rejeitar o relatório de Onyx Lorenzoni e colocar em votação um novo texto, com a anistia ao caixa dois. O G1 confirmou a informação com outros deputados presentees à reunião, sob condição de anonimato.

"Terá um [relatório] substitutivo, que muda bastante do conteúdo dele [texto aprovado na comissão]. [Muda] Quase tudo. Algumas coisas conseguiram salvar lá. 70% [muda]", afirmou.

"[Sobre caixa dois] criminaliza a partir de agora e isenta quem cometeu aquele tipo penal. Se não entrar no texto, entra como emenda. Um texto de lei tem que ser sempre muito claro o conteúdo", completou Cândido.

As 12 propostas

Veja abaixo quais foram as 12 propostas de combate à corrupção apresentadas pelo relator Onyx Lorenzoni e que foram encaminhadas ao plenário da Câmara:

Medida 1 - Prevenção à corrupção, transparência e teste de integridade (o teste acabou derrubado)

Prevê a aplicação de teste de integridade no serviço público, sem consequência penal, apenas no âmbito administrativo. O objetivo é flagrar o servidor em algum ato de corrupção. Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.

Medida 2 - Crime de enriquecimento ilícito de funcionários públicos

Torna crime o enriquecimento ilícito de servidores, além de prever o confisco dos bens relacionados ao crime.

Medida 3 – Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos

Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.

Medida 4 – Aperfeiçoamento do Sistema Recursal Penal

Regulamenta o pedido de vista, que é o prazo adicional pedido por um juiz para analisar um processo antes de proferir o seu voto.

Medida 5 – Agiliza a tramitação da ação de improbidade administrativa

Acelera os procedimentos da ação de improbidade. Nos casos em que a prática do ato de improbidade administrativa também configurar infração penal, a legitimação será feita exclusivamente pelo Ministério Público. O acordo será celebrado apenas com quem quiser colaborar primeiro.

Medida 6 - Ajustes na prescrição penal

Prevê mudanças na lei para dificultar a ocorrência da prescrição de penas, que é quando o processo não pode seguir adiante porque a Justiça não conseguiu conclui-lo em tempo hábil.

Medida 7 - Nulidades Processuais

Altera regras para declarar situações que acarretam na anulação de processos.

Medida 8 - Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral

Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.

Medida 9 - Ação de extinção de domínio e perda ampliada

Com o objetivo de recuperar o lucro do crime, o texto prevê o chamado “confisco alargado”, em casos como o de crime organizado e corrupção para que o criminoso não tenha mais acesso ao produto do crime para que não continue a delinquir e também para que não usufrua do produto do crime.

Medida 10 – Reportante (whistleblower)

Dá amparo legal para quem fizer denúncias em defesa do patrimônio público e a probidade administrativa, além de questões relacionadas a direitos humanos, sistema financeiro e prestação de serviços públicos, entre outros tipos.

Medida 11 - Acordo penal

Permite a realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves, com uma definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo é tentar simplificar os processos.

Medida 12 – Ações populares

Reforça as regras para a apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira. O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.





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