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SEGURANÇA
Sábado - 26 de Novembro de 2016 às 15:39
Por: Redação TA c/ TJ-MT

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Foto: Divulgação

Mais de 60% das ligações recebidas pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) no ano passado foram trotes. Irresponsabilidade que compromete o atendimento a quem necessita e causa prejuízo aos cofres públicos. Em 2.015 foram recebidas 1.333.000 ligações nos telefones de emergência. Desse total, pouco mais de 500 mil realmente foram de chamadas de emergência. As demais foram trotes ou atendimentos incompletos.

No Ciosp são centralizadas as ligações de emergência para a Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros (193), chamadas de emergência de trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (118) e disque-denúncia de violência contra a mulher (181). As ligações são recebidas, selecionadas e encamin O gerente técnico do Ciosp, Leandro Gustavo Alves, explica que a maioria dos trotes é feita por crianças e adolescentes, principalmente nos telefones públicos instalados dentro das escolas. Essas ligações, de acordo com Leandro, são facilmente identificadas e descartadas. O problema são as ligações feitas por adultos, com o propósito de enganar o setor de emergência. Em algumas situações, há deslocamento das viaturas da Polícia Militar, Bombeiros e até do helicóptero. De acordo com Leandro, uma ligação falsa que mobilize as equipes de atendimento custa em torno de R$ 30 mil ao Estado.

Apesar de o trote ser uma conduta criminosa, o Ciosp recebe em média 300 ligações por dia de pessoas passando informações falsas ou fazendo brincadeiras com os atendentes. Para tentar coibir essas ações, o Ciosp implantou diversas ações como palestras nas escolas, visitas de estudantes às instalações da central de atendimento, até catalogar os números que ligam de forma reiterada.

Além disso, quando o sistema de emergência é acionado por um celular, e a ligação é classificada como trote, a pessoa que ligou recebe uma mensagem de texto com a informação: “Ciosp informa! Você fez uma chamada ao número de emergência que foi classificada como trote. Trote é ato criminoso de acordo com o art. 340 do Código Penal”.

Essas ações têm ajudado a reduzir o numero de ligações falsas, mas o gerente do Ciosp explica que o número ainda é muito ato. “Mesmo que não haja o deslocamento das equipes, já há prejuízos para o Estado e para a sociedade, pois o trote ocupa a linha telefônica e o tempo do atendente que poderia estar auxiliando uma pessoa que realmente necessita”, explica Leandro.

Passar trote aos órgãos de segurança pode ser crime, conforme o art. 340 do Código Penal. Todas as ligações são identificadas e em caso de reiteração o número é encaminhado para a Polícia Civil, que pode localizar a pessoa que fez a ligação.

O juiz da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Alexandre Martins Ferreira, explica que a pena para o crime vai de um a seis meses ou multa. “Apesar da pena não ser elevada, a multa pode ser alta, pois na fixação do valor leva-se em conta as consequências que o trote causou ao poder público”, informa.





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