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POLÍTICA
Terça - 29 de Novembro de 2016 às 14:02
Por: Redação TA c/ TRE-MT

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Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT
Juiz membro relator Ricardo Gomes de Almeida
Juiz membro relator Ricardo Gomes de Almeida

Na sessão plenária deste terça-feira (29/11), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso desaprovou as contas – relativas ao exercício financeiro de 2012, do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL-MT). A agremiação partidária ficará sem o repasse de cotas do fundo partidário por 4 meses e terá que devolver a união, o montante de R$ 499,42.

O relator das contas, o juiz membro Ricardo Gomes de Almeida informou que não foi possível, com base nos documentos apresentados pelo partido, fiscalizar as fontes dos recursos percebidos e a destinação dada a essas verbas.

"Nas contas há diversas falhas que comprometem a regularidade e análise das contas, como a realização de despesas sem a apresentação de documentação hábil para comprovar sua origem (nota fiscal, recibos, etc), num montante total de R$ 1.180,17. Além do mais, o exame das contas revelou que o prestador recebeu recursos no valor de R$ 1.850,00 que não transitaram pela conta bancária, violando o art. 4.º, §2º, da Res. TSE nº 21.841/2004, que prevê que as doações e contribuições de recursos financeiros devem ser efetuadas através de cheque nominativo cruzado ou por crédito bancário diretamente na conta da agremiação partidária", ressaltou.

O relator explicou que a legislação exige que os recursos transitem pela conta bancária como forma de assegurar a veracidade da movimentação financeira da campanha. "Se os recursos não transitam pela conta, a Justiça Especializada fica impedida de fiscalizar a arrecadação e gastos dos recursos financeiros, o que impõe a sua desaprovação".





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