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POLÍTICA
Segunda - 21 de Março de 2016 às 13:30
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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O pré-candidato a vereador por Várzea Grande, conhecido como Manoel do Lava Jato, tem 48 horas para cumprir decisão liminar do juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Lindote, que determinou a retirada de um post das mídias sociais, na qual ele faz um convite aberto à população para participar do seu aniversário. O pré-candidato anuncia que na festa de aniversário terá dois bois no rolete, bebidas, sobremesa e quatro bandas de música, tudo de graça.

A denúncia chegou à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral para ser baixado em aparelhos de telefone celular. Acompanha a denúncia a foto do convite que circulou nas redes sociais, indicando o local da festa, a data, as vantagens em participar da comemoração e as bandas musicais contratadas para o evento.

Ao fundamentar sua decisão, o magistrado citou o artigo 36, caput, da Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições), que estabelece data para a admissão de propaganda eleitoral, e que tem como objetivo evitar captação antecipada de votos e desequilíbrio na disputa eleitoral entre os demais candidatos. Ele também citou a Resolução n.° 23.457/TSE, que dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas nas eleições de 2016, e que permite a propaganda eleitoral na internet em sítios, redes sociais, blogs e assemelhados, a partir de 16 de agosto de 2016.

Ao analisar a denúncia referente ao convite para a festa, justamente em ano eleitoral, o juiz José Luiz Lindote ressaltou que a comemoração deveria ser de cunho privado e familiar, mas que foi divulgada em redes sociais com objetivo de alcançar o maior número possível de participantes. “Em ano eleitoral festa pública com jantar, refrigerante, sobremesa e shows gratuitos configura oferta de vantagem ao eleitor, abuso do poder econômico e desequilíbrio na disputa eleitoral com os demais candidatos a cargo eletivo. As peculiaridades do caso demonstram a necessidade de o juízo eleitoral agir, em face da legislação vigente”, disse o magistrado.

A decisão do juiz foi em caráter liminar, sem prejuízo de outras medidas ou sanções que julgar cabíveis, após ouvir o Ministério Público Eleitoral. 




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