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POLÍCIA
Sexta - 13 de Janeiro de 2017 às 17:32
Por: Redação TA c/ MPE-MT

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Foto: PJC-MT

Mesmo após cumprimento de determinação judicial de reintegração de posse da fazenda Rosahmar, em Juruena, invasores reincidiram na prática que resultou na prisão de 59 pessoas, na última quarta-feira (11.01). A operação para desocupação da área ocorreu após trabalho conjunto entre a Promotoria de Justiça de Cotriguaçu, Poder Judiciário e polícias Civil e Militar. A permanência de pessoas na referida propriedade, caracterizou a prática de flagrante delito dos crimes de desobediência e de invasão a estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, além da prática de crimes ambientais e associação criminosa armada.

Para o trabalho de desocupação foi necessária a atuação de policiais militares dos municípios de Juruena, Aripuanã e Cotriguaçu. Ao todo, 51 homens e oito mulheres foram presos em flagrante. Além da apreensão de duas armas de fogo, facões, material para carregamento de cartuchos, motosserra e veículos suspeitos de serem utilizados para transporte de material usado na extração ilegal de vegetação. Os invasores foram colocados em um ônibus e conduzidos a delegacia de Polícia Judiciária Civil de Juruena. No ano passado, lideranças do movimento chegaram a ser presas, inclusive o vereador Juracy Nascimento Santos.

O Ministério Público Estadual realizou em novembro, audiência pública afim de esclarecer a responsabilidade penal referente a “grilagem de terras” em manejos florestais sustentáveis, que também resulta em dano ambiental de grande dimensão. Na oportunidade, os participantes foram alertados sobre as consequências do desmatamento e grilagem de terras na região, que colocam em risco não apenas a pacificação social, mas também a proteção do meio ambiente.

Um acordo chegou a ser firmado entre o Promotor de Justiça Cláudio Angelo Correa Gonzaga, o Juiz Fernando Kendi Ishikawa, o delegado Rodrigo Rufato e o tenente-coronel, Wilker Soares Sodré para que, juntos, assegurassem a ordem pública e a efetividade das decisões judiciais e das respectivas atribuições criminais relacionadas ao policiamento ostensivo e da polícia judiciária referente a crimes em estado de flagrância.





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