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DIREITO DO CONSUMIDOR
Segunda - 06 de Fevereiro de 2017 às 21:44
Por: Redação TA c/ MPE-MT

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Foto: Divulgação

A Sociedade Matogrossense de Empreendimentos Ltda (Somatem), empresa que administra o “Cemitério Parque Bom Jesus de Cuiabá”, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado, onde se compromete a corrigir os contratos anteriores ao Decreto municipal nº 6.063/2016, cujas cláusulas previam a cobrança da taxa de manutenção do cemitério com base em percentual do salário mínimo vigente.

A empresa deverá seguir o novo modelo de contrato utilizado após a edição do Decreto, que aprovou a tabela de preços para o exercício de 2016.

“O novo formato contratual atende à legislação municipal e as normas de defesa dos consumidores, posto que eliminou a cobrança instituída originalmente mediante a vinculação da taxa anual ao salário mínimo (até 60%), o que, além de proibida pelo art. 7º, VI da Constituição Federal, permitia a variação do preço direta e unilateralmente pela empresa”, diz o promotor Ezequiel Borges, da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá.

Conforme o promotor, o TAC tem o objetivo de equacionar a situação dos negócios firmados anteriormente à aplicação do atual regulamento do Cemitério Parque Bom Jesus de Cuiabá e das promessas de cessão de jazigo de uso temporário e de uso perpétuo.

No TAC, a empresa se compromete, no prazo de 90 dias, apresentar a relação de consumidores que firmaram contratos de promessa de cessão de jazigo de uso temporário e perpétuo anteriormente à aplicação do novo formato a que se refere o TAC. A relação deve conter, no mínimo, os dados de nome e data de assinatura para cada um daqueles que mantenham ativos aos seus contratos.

“A empresa deverá ainda encaminhar comunicado a todos os consumidores para comparecerem a qualquer dos seus escritórios, cujos endereços serão indicados no documento, e assinarem termo ou novo contrato, respeitada a sua vigência original, segundo o formato atualmente aplicado para as cláusulas de que trata o presente acordo”, estabelece uma das cláusulas do TAC.

Ficou firmado ainda entre as partes que a Somatem passará a divulgar em sua página eletrônica (www.somatem.com.br), por no mínimo três anos, o teor do TAC, dos novos contratos, do regulamento atualizado do cemitério e o comunicado convocando os consumidores.

“Em até 30 dias, a empresa divulgará a atual e, sequencialmente, as novas tabelas de preços aprovadas para o cemitério, incluindo o ato utilizado pelo poder público municipal para essa finalidade”.

Em caso de descumprimento do acordo, após o fim dos prazos estipulados, a multa diária estabelecida é de R$ 1.000,00. Para cada consumidor não comunicado sobre as mudanças fica estipulada multa de uma taxa de manutenção vigente ao tempo da constatação (valor atual é de R$ 270,00).





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