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AGRICULTURA FAMILIAR
Segunda - 13 de Fevereiro de 2017 às 19:11
Por: Redação TA c/ ALMT

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Foto: JLSiqueira/ALMT

Com intuito de promover a agricultura familiar e fomentar a economia regional, o deputado Oscar Bezerra (PSB) apresentou o projeto de lei nº 07/2017 que cria o Selo de Origem e Qualidade (SOQ) para produtos de origem animal e vegetal produzidos pelas agroindústrias familiares de pequeno porte e artesanal. A chancela, que integrará o Serviço de Inspeção Sanitária do Estado de Mato Grosso e a Coordenadoria de Defesa Agropecuária, também autoriza a comercialização dos produtos para todos os municípios situados no território mato-grossense.

“As agroindústrias familiares colaboram para o incremento na arrecadação de impostos, especialmente nos municípios onde os recursos são escassos, e vindos fundamentalmente de contribuições estaduais e federais. O comércio local se fortalecerá e será beneficiado com o aumento de postos de trabalho e de renda. A criação de um diferencial de comercialização, proporcionada pelo Selo do Produto da Agroindústria Familiar, deixará as agroindústrias em menor desigualdade, em relação aos grandes empreendimentos desse setor”, destaca o parlamentar na justificativa da proposição.

Conforme o projeto, são considerados como agroindústria familiar os empreendimentos individuais ou coletivos de agricultores familiares, com motivação de natureza econômica e social, que visam agregar valor aos produtos que não conseguem comercializar "in natura". Os empreendimentos de pequeno porte não dirigidos por agricultores familiares também são considerados equivalentes às agroindústrias familiares de pequeno porte.

E a agroindústria artesanal abrange as empresas agropecuárias que trabalham o produto até a sua finalização, basicamente, com a matéria-prima produzida em seus estabelecimentos, utilizando-se predominantemente do trabalho manual, dando uma identidade geográfica, histórica, cultural ou regional ao produto.

O projeto de lei também define, enfaticamente, os objetivos da implantação do selo: garantir a inocuidade, a integridade e a qualidade dos produtos oriundos de agroindústrias familiares, de pequeno porte e artesanais; agregar valor a produção agrícola através da verticalização da produção; ampliar a geração de trabalho e renda nas propriedades familiares e de pequeno porte; melhorar a renda dos municípios com base econômica agropecuária; ampliar a regularização das agroindústrias familiares e de pequeno porte; considerar as características e identidades geográfica, histórica, cultural, social e econômica dos municípios produtores; criar marcas regionais para os produtos; atender as demandas das compras institucionais das prefeituras e do governo estadual por produtos oriundos da agricultura familiar.





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