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DIREITO DO CONSUMIDOR
Terça - 14 de Março de 2017 às 13:20
Por: Redação TA c/ Gcom-MT

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Foto: Divulgação

A Justiça do Estado de São Paulo (22ª Vara Federal) concedeu liminar, na tarde desta segunda-feira (13.03), suspendendo a cobrança extra pelo despacho de bagagem, previsto na resolução (400/2016) da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A nova norma entraria em vigor nesta terça-feira (14.03).

Pela decisão, ficam mantidas as regras atuais para o despacho de bagagens, ou seja, os passageiros podem despachar um volume de até 23 kg nos voos nacionais e dois volumes de até 32 kg nos internacionais. As demais regras quanto a cancelamento de vôo, informações sobre valores cobrados, reembolso em até sete dias úteis, correção de nome, entre outras, ficam mantidas e entram hoje em vigor.

A superintendente do Procon Estadual, Gisela Simona Viana, considera que a decisão é extremamente importante para o consumidor. “O Judiciário reconhece que o órgão regulador autorizou a cobrança de bagagem, não condicionando esta cobrança à redução do preço da passagem, ficando o consumidor sujeito ao abuso econômico das companhias aéreas”, explica.

A Anac e as companhias aéreas ainda podem recorrer da decisão, por isso é necessário ficar atentos aos próximos passos judiciais sobre o tema.

Serviço

O Procon-MT atende na sede estadual, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.

No posto do Ganha Tempo da Praça Ipiranga o atendimento ao público também é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30 e do Várzea Grande Shopping das 9h às 19h. No posto da Assembleia Legislativa (AL), o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou (65) 3613-8500.





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