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SAÚDE
Quarta - 29 de Março de 2017 às 18:19
Por: Redação TA c/ Gcom-MT

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Foto: Divulgação

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu, junto ao Tribunal de Justiça (TJMT), a suspensão da antecipação de tutela, inicialmente concedida pelo juiz plantonista Márcio Aparecido Guedes, na ordem que havia determinando a suspensão do processo licitatório 002/2016, da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). A licitação objetiva contratar o serviço especializado de atendimento de saúde domiciliar, o home care, que consiste em um acompanhamento médico fora do ambiente hospitalar, tornando o período de cuidado médico mais confortável e pessoal para o paciente. A liminar foi concedida pelo presidente do TJMT, Rui Ramos Ribeiro.

A ação foi interposta pela empresa Help Vida Pronto Socorro Móvel de Cuiabá Ltda., na intenção de suspender a realização do processo licitatório, até que a SES-MT respondesse os questionamentos por ela apontados administrativamente.

O argumento da empresa não teve a aprovação da Procuradoria Geral do Estado, conforme justificou o procurador do Estado, Renério de Castro Júnior. “A requerida suspensão de liminar é imprescindível para que a administração pública consiga fornecer regulamente o essencial serviço de atendimento médico domiciliar, sem o qual todo o sistema público de saúde pode ficar ainda mais comprometido e ter agravada a situação em que se encontra. Não se pode permitir que o interesse estritamente particular em manter margens de lucro, lesione de modo tão grave a saúde pública”.

Na defesa do Estado, a PGE informou os prejuízos que a liminar concedida inicialmente causariam, deixando sem assistência médica adequada centenas de pacientes em todo Mato Grosso. Considerando que os serviços de home care são essenciais para desafogar os centros de tratamento, especialmente as Unidades de Terapia Intensiva (UTI’s) e unidades ambulatoriais. Ainda pontuou que sem a regular contratação de empresa prestadora de home care, ocorrerá gravíssimas lesões ao direito à saúde dos pacientes que necessitam do atendimento domiciliar e também daqueles que eventualmente perderão vagas nas unidades hospitalares.

A decisão foi comemorada pela secretária-adjunta de Regulação da SES, Gabriela Teixeira. “A suspensão do procedimento licitatório ocasiona um verdadeiro caos administrativo na Secretaria de Estado de Saúde, que se organizou e estruturou para efetuar a contratação do serviço mediante regular licitação, visando garantir a isonomia entre os participantes e a proposta mais vantajosa para os escassos recursos da saúde pública”, afirmou a secretária-adjunta.

Ainda de acordo com ela, a licitação tem por objetivo justamente abrir o mercado local de prestação deste serviço médico essencial e, assim, conseguir contratações mais econômicas e eficientes para a saúde pública. Além disso, a contratação e a prestação de serviços de home care vão contribuir para atender justamente às determinações judiciais, diminuindo consideravelmente o número de liminares acumuladas na SES-MT.

Para o sub-procurador-geral judicial, Fernando Moreira, a decisão proferida pelo presidente do TJMT possibilita o imediato prosseguimento do procedimento licitatório de credenciamento. “Com isso, a partir de agora o Estado de Mato Grosso pode garantir a necessária prestação de serviço de saúde para todos aqueles que dele necessitam”, concluiu.





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