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SEGURANÇA
Terça - 04 de Abril de 2017 às 10:38
Por: Redação TA c/ Gcom-MT

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Foto: Gabriel Aguiar/Sesp-MT
Diretor adjunto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, major BM Heitor Fernandes da Luz
Diretor adjunto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, major BM Heitor Fernandes da Luz

Além de resgate, salvamento, combate a incêndios, acidentes de trânsito, e demais ocorrências que expõem a vida do cidadão ao risco, o Corpo de Bombeiros Militar também desempenha papel essencial em assuntos técnicos relacionados à segurança contra incêndio e pânico em edificações e eventos.

Para normatizar as vistorias, fiscalizações, análises de projetos de edificações e emissão de alvarás, o Corpo de Bombeiros de Mato Grosso possui a Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico (DSCIP).

De 1º de janeiro a 22 de março deste ano, já foram realizadas em todo estado 4.375 fiscalizações e vistorias, emissões de 3.250 alvarás, 1.847 projetos de edificações foram analisados e 1.490 ações inopinadas, e foram deflagradas operações integradas.

É obrigatória, por lei, para qualquer estabelecimento comercial, a obtenção de alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico. O diretor-adjunto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, major BM Heitor Fernandes da Luz, explica que todas as edificações precisam da vistoria do Corpo de Bombeiros para obter o alvará definitivo.

Conforme o major, os bombeiros realizam as análises de projetos de segurança contra incêndio e pânico para edificações acima e abaixo de 750 metros quadrados, que abrange todas as construções, como fábricas, lojas, empresas, indústrias, comércios, com exceção apenas da residência unifamiliar.

“Analisamos no projeto da edificação, os preventivos portáteis, extintores, sinalização e luminárias de emergência. Acima de 750 metros, existe uma tabela de preventivos que o engenheiro de segurança traz dentro do projeto, e os nossos analistas verificam se está de acordo com o dimensionamento da norma ou não”, explicou o diretor-adjunto.

Em 2016, entrou em vigor uma nova regra: o alvará provisório, uma desburocratização que a Lei nº 10.402/2016 trouxe para facilitar a emissão de alvará para as pequenas empresas.

“Para as edificações de até 750 metros, o solicitante pode ter um alvará provisório antes da vistoria do Corpo de Bombeiros. É um processo declaratório. Ele consegue obter um alvará provisório, com validade de um ano, e fica sujeito a uma possível fiscalização do Corpo de Bombeiros”, disse o major, completando que de 15% a 20% dos alvarás provisórios emitidos, o Corpo de Bombeiros retorna ao local para verificação.





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