Justiça acolhe pedidos do Ministério Público e afasta provisoriamente policial civil do cargo
Segundo o Ministério Público, na esfera criminal existem duas decisões judiciais que determinaram provisoriamente a suspensão do porte de arma de fogo, e o afastamento do servidor da função pública. Ele também está obrigado a comparecer a todos os atos do processo além de estar proibido de manter contato com as vítimas e testemunhas por qualquer meio de comunicação, assim como de se aproximar delas no limite mínimo de mil metros.
Consta ainda nas decisões da Justiça, que o policial está proibido de se mudar ou ausentar-se da Comarca por período superior a sete dias sem conhecimento e autorização do Juízo além de proibi-lo de ter acesso aos órgãos públicos nos municípios de Nova Brasilândia e Planalto da Serra.
Consta na denúncia do Ministério Público, que o policial obteve vantagem patrimonial indevida ao se valer da estrutura da Polícia Judiciária Civil utilizando o horário de expediente para realizar as atividades de agiotagem algumas vezes munido de arma de fogo e viatura policial.
Já na Ação Civil Pública, foram deferidos os pedidos liminares determinando o afastamento cautelar do policial das funções que exerce pelo prazo de 90 dias e a indisponibilidade de seu patrimônio dentre outras medidas.