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POLÍTICA
Sábado - 08 de Abril de 2017 às 15:00
Por: Redação TA c/ O ESTADÃO

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Foto: André Dusek/Estadão

O novo texto do projeto que cria o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) prevê que a União ficará “impedida” de executar contragarantias caso o Estado que aderiu ao programa deixe de pagar parcelas de dívidas com instituições financeiras ou organismos multilaterais contratadas antes da homologação do plano de recuperação.

Na prática, isso autorizaria que o governo estadual ficasse inadimplente sem sofrer as sanções previstas no contrato, enquanto o Tesouro Nacional arca com o custo das parcelas. O texto estava previsto para ser apreciado ontem no plenário da Câmara dos Deputados, mas a votação foi transferida para semana que vem.

As contragarantias são recursos bloqueados pela União como forma de reaver o dinheiro honrado por ela como fiadora da operação em caso de inadimplência. Dos Estados hoje habilitados para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul), apenas o governo fluminense tem atrasado parcelas de dívidas com bancos e organismos multilaterais. Em fevereiro deste ano, o Rio deixou de pagar R$ 246,66 milhões. No ano passado, o Estado ficou inadimplente em R$ 2,2 bilhões.

No início deste ano, o Rio de Janeiro recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) após a União bloquear quase R$ 400 milhões em contragarantias. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumentou que o arresto impediria o pagamento de salários de servidores, e a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar favorável ao Estado. A decisão gerou enorme insegurança jurídica devido ao temor de que outros governadores pudessem recorrer ao mesmo expediente para aliviar o caixa. Caso a proposta seja aprovada com esse artigo, o presidente Michel Temer ainda poderá vetar o trecho.

Pelo substitutivo apresentado pelo relator da matéria, deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), as parcelas não pagas e honradas pelo Tesouro Nacional seriam controladas em conta gráfica e capitalizadas nos mesmos moldes da dívida com a União que ficará suspensa por até três anos após a homologação do plano de recuperação. O pagamento seria feito posteriormente de forma progressiva.

O texto foi alvo de intensa negociação entre parlamentares e o Ministério da Fazenda. Mesmo com a apresentação do substitutivo, a votação foi transferida por falta de quórum. O relator fez um apelo em plenário para que os deputados evitem a intervenção no Estado do Rio. A previsão é de que a proposta volte à pauta na segunda-feira, mas a expectativa é que o tema continue em discussão na terça.

Venda. A nova versão do projeto que cria o RRF também prevê que os Estados que aderirem ao regime poderão ser dispensados de privatizar parte de suas estatais quando o valor dos ativos ofertados for superior ao montante da dívida suspensa ao longo de três anos ou ao valor necessário ao equilíbrio fiscal. Essa mudança foi negociada diretamente com a Fazenda.

O texto original previa que Estados em recuperação deverão privatizar empresas estatais dos setores financeiro, energia e saneamento – inicialmente, elas poderão servir de garantia para obtenção de novos empréstimos, uma forma de dar alívio imediato aos caixas estaduais. Mas alguns Estados resistem em vender ativos, como é o caso do Rio Grande do Sul com o Banrisul. Os governadores pedem que a União aceitasse outros ativos como garantia.





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