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SEGURANÇA
Terça - 08 de Março de 2016 às 08:44
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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O deputado estadual Max Russi (PSB) apresentou projeto de lei que torna obrigatória a instalação de porta giratória nas agências dos Correios com Banco Postal.  “O Banco Postal foi criado com a finalidade de dar aos cidadãos acesso a bancos onde não existem agências ou postos de serviço. Ocorre que o Banco Postal passou a ser instalado, inclusive, em agências dos Correios dos grandes centros, onde há rede bancária em funcionamento. Nesse aspecto, é inegável o alcance social de tal medida, que dará segurança aos usuários”, defendeu o autor.

Russi lembra que, nos bancos postais, passaram a ser feitas todas as operações bancárias, inclusive depósitos de somas expressivas em dinheiro, saques, transferências e pagamentos de benefícios do INSS, ampliando a necessidade de segurança. “Os Correios se transformaram em verdadeiras agências bancárias e, portanto, alvo fácil de assaltantes e desprovidos de segurança”, afirmou Russi.  

Por isso, “para que possamos garantir a segurança dos usuários e também dos funcionários das agências dos Correios com Banco Postal, torna-se imprescindível a aprovação do presente projeto, a fim de que consigamos, assim, dar maior sensação de segurança à população do nosso estado”, justificou.

O projeto prevê que a porta deverá, entre outras coisas, obedecer a características técnicas, entre elas, ser equipada com detector de metal, travamento e retorno automático, abertura ou janela para entrega ao vigilante, do metal detectado, além de vidro laminado e resistente ao impacto de projéteis oriundos de arma de fogo até calibre 45.

A matéria fixa penalidades em caso de descumprimento por parte dos Correios, que ficarão sujeitos a advertência na primeira autuação, devendo a ECT ser notificada para que efetue a regularização da pendência em até 10 dias úteis.

A proposição prevê ainda multa de R$ 1 mil reais por atraso no prazo de até 30 dias para implantação do novo sistema, em caso de reincidência, após a terceira advertência no período de janeiro a dezembro. E interdição do estabelecimento, após 30 dias terminado o prazo de 120, bem como pelo não pagamento de multa legalmente exigível no prazo de 48 horas depois de registrada a decisão final.





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