Correios com Banco Postal deverão ter porta giratória
Russi lembra que, nos bancos postais, passaram a ser feitas todas as operações bancárias, inclusive depósitos de somas expressivas em dinheiro, saques, transferências e pagamentos de benefícios do INSS, ampliando a necessidade de segurança. “Os Correios se transformaram em verdadeiras agências bancárias e, portanto, alvo fácil de assaltantes e desprovidos de segurança”, afirmou Russi.
Por isso, “para que possamos garantir a segurança dos usuários e também dos funcionários das agências dos Correios com Banco Postal, torna-se imprescindível a aprovação do presente projeto, a fim de que consigamos, assim, dar maior sensação de segurança à população do nosso estado”, justificou.
O projeto prevê que a porta deverá, entre outras coisas, obedecer a características técnicas, entre elas, ser equipada com detector de metal, travamento e retorno automático, abertura ou janela para entrega ao vigilante, do metal detectado, além de vidro laminado e resistente ao impacto de projéteis oriundos de arma de fogo até calibre 45.
A matéria fixa penalidades em caso de descumprimento por parte dos Correios, que ficarão sujeitos a advertência na primeira autuação, devendo a ECT ser notificada para que efetue a regularização da pendência em até 10 dias úteis.
A proposição prevê ainda multa de R$ 1 mil reais por atraso no prazo de até 30 dias para implantação do novo sistema, em caso de reincidência, após a terceira advertência no período de janeiro a dezembro. E interdição do estabelecimento, após 30 dias terminado o prazo de 120, bem como pelo não pagamento de multa legalmente exigível no prazo de 48 horas depois de registrada a decisão final.