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Quarta - 26 de Abril de 2017 às 10:24
Por: Redação TA c/ Secom-MT

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Foto: Ligiani Silveira - CGE/MT

Os servidores públicos designados como fiscais de contratos devem recusar o recebimento de materiais e serviços em qualidade e quantidades inferiores àquelas estabelecidas em instrumento contratual com o fornecedor. A atribuição foi enfatizada pela Controladoria Geral do Estado (CGE) em capacitação realizada nesta terça-feira (25.04), na Escola de Governo, aos fiscais de contratos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) e do Gabinete de Comunicação (Gcom).

A fiscalização de contratos é uma atividade de relevância exigida pela Lei de Licitações (Lei Federal n 8.666/1993), pois, se executada a contento, garante a exata compatibilidade entre os bens e serviços contratados e os efetivamente entregues. “O fiscal deve exigir da empresa vencedora da licitação que cumpra corretamente o que ela se propôs”, ressaltou Sônia Regina Lopes, auditora do Estado (CGE) instrutora da capacitação.

Cada contrato deve ter um fiscal formalmente designado mediante publicação no Diário Oficial pelo gestor máximo do órgão a que o objeto se refere. Uma das atribuições do fiscal é fazer-se presente no local de execução do objeto para avaliar a qualidade, atestar as quantidades, checar prazos de entrega e comparar preços.

E mais: deve anotar as ocorrências em registro próprio, notificar o fornecedor para que regularize eventual atraso, falta ou má qualidade na entrega do que foi adquirido e relatar aos seus superiores as providências cuja solução fuja da sua competência, dentre outras atribuições.

A auditora advertiu também sobre os riscos que a gestão pública fica exposta quando a fiscalização de contratos deixa a desejar, como entrega de material em qualidade e quantidade diferentes das especificações contratadas, desabastecimento de insumos e serviços das unidades finalísticas (educação, saúde, segurança e infraestrutura, por exemplo) e não aplicação de sanções ao fornecedor pelas inexecuções contratuais.

O secretário-controlador geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves, destaca que tão importante quanto uma licitação realizada com eficiência é uma rigorosa fiscalização dos contratos. “Na medida em que os fiscais atuam de maneira eficiente, conseguem reportar à alta administração os descumprimentos de qualidade, prazos e quantidades de entregas. A licitação pode até ter sido exitosa, mas, se a entrega se mostrar deficiente, não há outro mecanismo que não seja a aplicação de multa ao fornecedor, chegando a casos extremos de declaração de inidoneidade e suspensão de contratar com a administração pública”, argumenta.

O fiscal de contratos pode responder nas esferas administrativa, civil (dever de ressarcir o dano) e criminal (caso a conduta seja tipificada como crime) por eventuais falhas no acompanhamento da execução do contrato.

Como parte do eixo orientativo e preventivo de atuação, a CGE realiza rodadas de capacitação sobre a temática desde o ano de 2012 para tornar os fiscais de contratos cientes de suas responsabilidades e orientá-los acerca de como executar a tarefa. Em 2016, mais de 1.000 fiscais participaram dos cursos promovidos pela CGE, com o apoio da Escola de Governo.





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