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POLÍTICA
Sexta - 04 de Março de 2016 às 13:20
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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Após ter sido acionado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por ato de improbidade administrativa, o prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz, teve os bens bloqueados pela Justiça no montante de R$ 190.033,74. A decisão que decretou a indisponibilidade de bens do gestor foi proferida em agravo de instrumento interposto pela 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis.


O montante bloqueado, segundo o Ministério Público, equivale à soma do valor do prejuízo causado ao erário, que na data da propositura da ação foi atualizado em R$ 63.344.58, mais a multa de até duas vezes o valor do dano. A medida busca assegurar o ressarcimento aos cofres públicos, caso o prefeito seja condenado por ato de improbidade administrativa.

 

Consta na ação que durante o exercício de 2013, o referido gestor realizou despesas ilegais e antieconômicas no pagamento de multas, juros e correções monetárias por atrasos no recolhimento de guias da previdência social, no pagamento de despesas no Serv-Saúde e com faturas de serviço de água e esgoto. Existe, inclusive, a constatação de pagamentos de serviços não executados.

“O referido dano ao erário foi inequivocamente constatado e materializado por auditoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso no Processo 76570/2013. Inexistem justificativas plausíveis e aceitáveis para a inadimplente administração das contas públicas promovida pelo requerido. Este deveria no mínimo ter se organizado e realizado as quitações das contas em datas certas e facilmente programáveis com um mínimo de boa gestão e planejamento, a fim de se evitar o desnecessário ônus de juros e correção monetária”, argumentou o MPE.





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