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ELEIÇÕES
Quarta - 07 de Junho de 2017 às 17:14
Por: Redação TA c/ Secom-VG

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Foto: SECOM-VG

A Prefeitura de Várzea Grande e a Justiça Eleitoral através do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/MT, vão unir esforços para promover o recadastramento de todos os eleitores da segunda maior cidade de Mato Grosso, bem como realizar a biometria que é a inserção dos dados pessoais de cada um dos eleitores para liberação da urna eletrônica para a votação através da impressão digital de um dos 10 dedos da mão de cada um.

Para que isto se concretize a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, recebeu em seu gabinete o vice–presidente e Corregedor eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Pedro Sakamoto, acompanhado pelos juízes eleitorais Luis Veras Gadelha, João Bosco e Carlos Luiz Rondon.

Na audiência foram discutidos assuntos como controle social e recadastramento eleitoral por biometria e estratégias para alcançar a meta de 100% de eleitores recadastrados no Município. Ficou estabelecido que as instituições irão firmar um Termo de Cooperação Técnica para a cedência de pessoal, por parte da prefeitura, para agilizar e contribuir para que o processo de revisão de eleitorado varzeagrandense seja cumprida a biometria.

Dos 179 mil eleitores cadastrados no TRE/MT, em Várzea Grande, apenas 41 mil realizaram a revisão e a atualização com a biometria. Restam mais de 138 mil eleitores para cumprirem esta determinação, que conforme o Ministério da Justiça é obrigatório. O prazo para o alcance da meta de 100% de revisão, atualização e cadastro biométrico vai até 2 de fevereiro de 2018.

Além desse reforço em mão de obra para a revisão do eleitorado de Várzea Grande, a prefeitura irá realizar juntos aos seus mutirões, como o Prati-Cidade, com o apoio das secretarias de Assistência Social e Educação, fazer o chamamento da população para realização dos agendamentos e para a atualização. “Como o acesso ao agendamento é feito via internet, vamos aproveitar esses momentos em que reunimos a população para conscientizá-la dessa obrigatoriedade e dever civil, bem como alertar para a importância em se apresentar no dia do agendamento, no local, data e horários determinados”, pontuou a prefeita Lucimar Campos.

Segundo o desembargador, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso ampliou a capacidade de atendimento para Várzea Grande, o que trará mais agilidade e comodidade aos eleitores que agendarem seu atendimento. Foram instalados mais cinco guichês na Central de Atendimento ao Eleitor, na Avenida Couto Magalhães, e mais dois no cartório eleitoral do bairro Cristo Rei.

“Todos os eleitores de Cuiabá, Várzea Grande e Sinop, municípios que estão passando pela revisão do eleitorado, estão obrigados a atender essas convocações da Justiça Eleitoral, inclusive os que não são obrigados a votar (voto facultativo)”, frisa Sakamoto. Ele aproveitou a reunião para ratificar que os eleitores não estão sendo convocados para fazer apenas a biometria, e sim, para revisão e atualização do título de eleitor. “É uma obrigação civil e que nessa oportunidade se realiza a biometria”.

Outro ponto destacado pelos juízes eleitorais que também compareceram à audiência, como o juiz eleitoral da 58ª Zona, Luis Gadelha e do juiz da 49ª Zona, João Bosco Soares da Silva, é muito importante que os agendamentos sejam cumpridos pela população. Como eles explicam, muitos eleitores agendam e não comparecem, causando prejuízos à coletividade. Por isso há a necessidade de união entre as instituições como forma ampliar a revisão e o cadastrado aos mais de 80% do eleitorado que ainda não compareceu aos cartórios. “Considerando o número atual de eleitores de Várzea Grande com o total de cadastros atualizados, temos somente 20% desse universo com a revisão e a biometria realizadas até agora”, destaca o juiz eleitoral Luis Gadelha.

O Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Pedro Sakamoto, reforça que no Brasil, o voto é facultativo para os cidadãos entre 16 e 17 anos e para os maiores de 70 anos. “Estão dispensados de participar da revisão os eleitores que já fizerem o cadastramento biométrico, os que possuem alguma deficiência que os impossibilite de exercer o voto e que tenham informado essa condição no cartório eleitoral, e os que estão com os direitos políticos suspensos”.

O secretário de Assuntos Estratégicos, Jayme Veríssimo de Campos ressaltou como fundamental para a consolidação da democracia o cadastramento e os itens de segurança como a biometria. “Nada é mais importante em uma democracia do que validar a vontade popular e ela só pode ser feita através do voto livre e democrático, portanto, se existem maneiras de confirmar e validar o voto elas são bem vindas”, disse Jayme Campos.

Quem perder o prazo da revisão estará sujeito, além de multa, as perdas de alguns direitos civis como cancelamento do título de eleitor, impedimento para emissão de passaporte, impedimento em posse de cargos.

A prefeita Lucimar Sacre de Campos designou a procuradora do Município, Sadora Xavier e o secretário de Governo, César Miranda para providenciarem os encaminhamentos no sentido de atender as solicitações da Justiça Eleitoral.

BIOMETRIA - A Central de Atendimento ao Eleitor, que pertence à 20ª e à 58ª zonas eleitorais, funciona na Avenida Castelo Branco, número 47, Centro, e está aberta das 8h às 18h.

O espaço fica a cerca de 200 metros da Avenida do Terminal Rodoviário André Maggi e está próximo de várias agências bancárias (Caixa Econômica Federal, Bradesco e Siccob), uma agência dos correios e uma lotérica. Nestes locais, podem ser efetuados o pagamento de multas eleitorais, caso existam.

O eleitor também pode fazer a revisão na Central de Atendimento ao Eleitor que pertence à 49ª Zona Eleitoral e está situada na Avenida Gonçalo Botelho de Campos, número 2.367, bairro Cristo Rei. Nesta Central, o horário de atendimento é das 7h30 às 13h30.

Para a revisão e cadastramento biométrico são necessários os seguintes documentos:

- Documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei);

- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra).

- Comprovante de quitação com o serviço militar (apenas para homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título).

A CNH não é aceita como documento de identificação para o alistamento (1º título).





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