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POLÍTICA
Sábado - 08 de Julho de 2017 às 09:21
Por: TA c/ Gazeta Digital

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Foto: Otmar de Oliveira
Lucimar e vice são inocentados de crime de abuso do poder econômico
Lucimar e vice são inocentados de crime de abuso do poder econômico

A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos e seu vice-prefeito, José Hamaza, foram absolvidos pela Justiça na acusação de suposto abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral em 2016. A acusação foi formulada pelo PDT por suposto crime de abuso de poder econômico, fraude, caixa 2, uso indevido dos meios de comunicação, além de cooptação dos então candidatos a vereador pelo PT do B não foi conhecida pela Justiça Eleitoral.

Lucimar teria agido de forma abusiva e contrariado a legislação eleitoral, cooptando o apoio político do PT do B, que inicialmente integrava a Coligação Várzea Grande para Todos do então pré-candidato, William Cardoso (PSDB).

Apontou ainda que teria tomado conhecimento da confecção de santinhos e adesivos, dentre outros materiais gráficos, o que demonstraria gasto ilícito de campanha, por não constarem na prestação de contas da campanha majoritária vencedora.

Além disso, apontaram que teria havido flagrantes favorecimento a candidatura da prefeita pela imprensa de um modo geral. Outra alegação foi a doação de R$ 203 mil a partidos e candidatos, evidenciando o abuso do poder econômico.

Na ação, o Ministério Público Eleitoral apontou não restar comprovadas as acusações feitas e o juiz 20ª Zona em Várzea Grande, Carlos José Luz Rondon, acolheu o parecer favorável e todas as acusações apresentadas foram consideras improcedentes.

“Ademais, consoante bem ressaltou o próprio órgão do Ministério Público, atuando na presente ação na qualidade de custos legis,“(...) O fato dos candidatos a vereadores terem mudado de coligação, passando a apoiar a atual prefeita até nos leva a cogitar a existência de abuso de poder em eventual cooptação através de vantagem pecuniária, mas para a procedência da ação, que inclusive geraria a grave sanção de cassação dos mandados dos representados, é necessário a colheita de provas robustas e não mera possibilidade ou indícios”.

O juiz aponta ainda que, no mérito da ação, não ficou constado que há gravidade das circunstâncias do ato tido por abusivo a ponto de justificar a intervenção judicial, com a imposição das severas sanções como a quebra do sigilo.

“É forçoso reconhecer, pois, que a prova documental juntada aos autos indica que o PDT não se desvencilhou de seu ônus de provar de forma robusta, segura e concludente, como exige a lei, que houve os apontados ilícitos”.

“Diante do exposto e com tais fundamentos, em consonância ao judicioso parecer do Ministério Público Eleitoral, julgo improcedentes os pedidos formulados na presente ação de investigação judicial eleitoral e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do novo CPC”, conclui o magistrado eleitoral.

Lucimar foi eleita com 76,16% dos votos válidos que somaram 95.634 contra 29.932 votos dos outros três postulantes, impondo uma frente de 65.702 votos em prol da Democrata.





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