Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
GERAL
Sexta - 25 de Agosto de 2017 às 09:34
Por: Redação TA c/ TRE-MT

    Imprimir


Foto: Divulgação

Considerando a Lei nº 13.188/2015 – que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) vem por meio desta nota, esclarecer dois fatos noticiados pelo site Isso É Notícia na data de ontem (23.8.2017):

1 – Informa a matéria que o TRE celebrou contrato com uma operadora de plano de saúde no valor de R$ 30.177.808,20 para atender os servidores do órgão pelo prazo de 60 meses. A notícia induz ao entendimento de que todo esse recurso será custeado com os cofres públicos, o que demonstraria que a Instituição não foi atingida pela crise financeira que assola o Estado brasileiro.

Diante dessa informação, o TRE esclarece:

O recurso de R$ 30.177.808,20 refere-se à estimativa do montante que será gasto no período de 60 meses (Contrato nº 09/2017) para o pagamento da operadora do plano de saúde. Ao contrário do que faz entender a matéria, esse valor não será custeado em sua integralidade pelos cofres públicos. Neste mês (agosto), por exemplo, dos R$ 474.432,91 repassados à operadora de saúde, R$ 327.444,64 foram pagos pelos próprios servidores e referem-se aos planos de saúde de seus dependentes legais, econômicos e agregados. Neste caso, o Tribunal apenas intermedeia a contratação em favor de seus servidores e procede o desconto em folha de pagamento com posterior repasse à operadora.

O TRE esclarece, ainda, que atualmente custeia parte do plano de saúde exclusivamente de seus servidores. Em agosto, a Instituição dispôs de R$ 146.988,27 que beneficiou 327 servidores. (Portaria nº 293/2017). Esse ajuda, inclusive, poderá sofrer redução nos próximos meses, pois está relacionada com a disponibilidade orçamentária.

Por fim, o TRE destaca que o Plano de Saúde hoje utilizado pelos seus servidores, dependentes e agregados não é o “top de linha” como faz entender a matéria, prova disso é que o Plano utilizado prevê, por exemplo, a coparticipação do servidor a cada consulta, no valor de R$ 50,00.

2 – Informa a matéria que os servidores da Justiça Eleitoral são considerados os que recebem melhores salários no serviço público ligado ao Judiciário e Ministério Público e que muitos deles (servidores) recebem acima do teto constitucional em função de gratificações e extras.

Diante dessa informação, o TRE esclarece:

Os servidores da Justiça Eleitoral percebem o mesmo vencimento dos demais servidores federais do Poder Judiciário da União (Justiça do Trabalho e Justiça Federal) em todas as unidades da federação, pois estão submetidos ao mesmo plano de carreiras (Lei nº 11.416/2006).

O TRE não possui, em seu quadro ativo ou inativo, magistrado ou servidor que perceba remuneração superior ao teto constitucional (R$ 33.763,00) e caso tivesse faria a glosa dos valores que superassem esse limite. Nesse sentido, prezando pelo controle e transparência de seus gastos, a Justiça Eleitoral encaminha todo mês um relatório – referente aos valores gastos no pagamento de pessoal aos controles administrativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Oportuno ressaltar que, em atenção à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), todos as informações de salariais dos magistrados e servidores da Justiça Eleitoral mato-grossense, atos normativos expedidos e contratos firmados pelo órgão, além de outras informações relevantes, estão disponíveis para consulta por quaisquer interessados em seu sítio internet (www.tre-mt.jus.br).

Caso o cidadão não consiga acessar a informação desejada, ainda pode recorrer ao Serviço de Informação ao Cidadão, operacionalizado por sua Ouvidoria Eleitoral, por intermédio do telefone 0800-647-8191, por seu sítio internet ou pessoalmente na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.750, Cuiabá/MT.

Por fim, o TRE ressalta que a contratação da operadora de plano de saúde ocorreu por meio do processo licitatório, que garantiu a transparência, ampla concorrência e igualdade de condições entre as empresas interessadas, sendo que, após a finalização do procedimento, o contrato foi assinado pelo Diretor Geral Nilson Fernando Gomes Bezerra.

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso sempre agiu em conformidade com todos os princípios constitucionais – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência - que devem nortear a administração pública e acima de tudo, ciente da crise financeira que assola o país, vem adotando diversas medidas de contenção e redução de despesas, cônscia do dever de manter a qualidade dos serviços prestados à sociedade.





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/32453/visualizar/