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POLÍTICA
Terça - 29 de Agosto de 2017 às 12:55
Por: Redação TA c/ TRE-MT

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Foto: Divulgação

O Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso (PT/MT) perdeu sete minutos do tempo que dispõe para realizar propaganda partidária no rádio e na televisão no segundo semestre deste ano, por não ter promovido e difundido a participação feminina na política. Essa condenação foi proferida pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso na sessão plenária desta terça-feira (29/08).

Entenda:

O Ministério Público Eleitoral interpôs no TRE-MT, uma Representação Eleitoral em desfavor do Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso (PT/MT).

Segundo o MPE, o Partido realizou no primeiro semestre deste ano, propaganda partidária no rádio e na televisão em forma de inserções, dos quais reservou dois minutos e trinta segundos para à promoção e difusão da participação política feminina, quando, para que fosse atingido o percentual mínimo prescrito em lei (20%) deveria ter reservado o tempo mínimo de quatro minutos, nos termos do artigo 10 da Lei 13.165/2015.

"O dispositivo legal violado busca corrigir desigualdade histórica no ambiente político, no qual a participação das mulheres, apesar dos avanços verificados recentemente, ainda se encontra fragilizada. Dessa maneira, havendo (como houve) o descumprimento, por parte do representado das normas legais anteriormente aludidas, impõe-se seja determinada a cassação do tempo correspondente a cinco vezes ao da inserção omitida, que no caso, será de sete minutos", ressaltou o relator da Representação, o desembargador Pedro Sakamoto.





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