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POLÍTICA
Quinta - 31 de Agosto de 2017 às 10:27
Por: Redação TA c/ O ESTADÃO

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Foto: Eraldo Peres/AP

Os advogados do ex-presidente Lula pediram ao juiz federal Sérgio Moro que reconsidere sua decisão e revogue o bloqueio de seus bens. O petista teve confiscados, após pedido do Ministério Público Federal e ordem do magistrado, R$ 9 milhões de sua aposentadoria no BrasilPrev, imóveis e R$ 606 mil em quatro contas.

Durante persecução criminal, autorizou inúmeras medidas cautelares em desfavor do Peticionário e seus familiares, dentre elas a quebra de seu sigilo bancário, não tendo encontrado nenhum valor ou movimentação que não seja correspondente aos valores declarados em seu Imposto de Renda. Por óbvio, inexistiu, também, qualquer movimentação no sentido de diluir ou se desfazer de qualquer valor”, argumentou a defesa.

Sérgio Moro acolheu o pedido da Procuradoria da República em 14 de julho, dois dias depois de condenar Lula a 9 anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex. Na sentença, o juiz da Lava Jato decretou o confisco do imóvel do Guarujá e impôs multa de R$ 16 milhões ao petista e a outros dois réus, o empreiteiro Léo Pinheiro e o executivo Agenor Franklin Medeiros, ambos da OAS.

A defesa de Lula coloca como sugestão, caso Moro não aceite desbloquear todos os bens do petista, que sejam liberados bens impenhoráveis.

“Proventos de aposentadoria, constantes da conta do Banco Bradesco; valores referentes a cadernetas de poupança dentro do limite legal; e bens em meação, ou seja, a metade dos ativos financeiros bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada ao juízo, bem aqueles bloqueados junto à BrasilPrev Seguros e Previdência S.A”, requereu a defesa.

Os advogados do petista afirmaram que a medida determinada por Moro atingiu, ‘indevidamente, bens que não integram o patrimônio do peticionário, devendo, portanto, ser determinado o pronto levantamento dos bloqueios atinentes a eles’.

“Este juízo também se encontra plenamente ciente acerca de qual regime de bens regia o matrimônio do peticionário e a Sra. Marisa Letícia Lula da Silva (comunhão universal de bens). Tanto é assim que, ao menos com relação aos bens imóveis, foi determinado que se observasse a meação pertencente ao espólio referente à sucessão, quando da determinação do ilegal sequestro”, anotou a defesa.

“Todavia, igual cuidado não foi adotado em relação à decretação de bloqueio judicial de valores existentes em nome do Peticionário junto a instituições financeiras, ou seja, não fora determinado que se observasse a meação pertencente ao espólio sucessório da Sra. Marisa Letícia Lula da Silva.”

Para a defesa, Moro deveria ter determinado o bloqueio da meação do espólio da ex-primeira-dama. Ou seja, bloqueado R$ 303 mil em vez dos R$ 606 mil e também metade da aposentadoria.

“A integralidade da herança da sra. Marisa Letícia Lula da Silva não é composta somente daqueles bens que, indubitavelmente, se encontravam em seu nome, mas também da metade do patrimônio do Peticionário, por força do regime marital da comunhão universal de bens, o que engloba, consequentemente, os valores existentes nas contas bancárias de sua titularidade”, argumentou a defesa.

“Urge o estorno dos valores correspondentes a metade dos ativos financeiros bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada ao juízo, ou seja, R$ 303.363,56, para que se dê continuidade ao procedimento sucessório. Ademais, devem ser desbloqueados os valores referentes aos planos VGBLs, para que seja respeitada a meação.”

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