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MEIO AMBIENTE
Quarta - 13 de Setembro de 2017 às 18:00
Por: Redação TA c/ Gcom-MT

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Foto: Sema-MT

A equipe de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) apreendeu 44 kg de pescado no município de Santo Antônio de Leverger (34 km ao Sul de Cuiabá), na tarde de terça-feira (12.09). A ação foi realizada em parceria com o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA).

Conforme o coordenador de Pesca da Sema, Júlio Reiners, a espécie apreendida era de cachara. Os peixes foram doados à Escola Estadual Santa Claudina localizada, no Distrito de Mimoso. O pescador não possuía declarações de pescado individual (DPI), documento exigido por lei, nem portava documentos pessoais e do veículo. Foi aplicada multa administrativa no valor de R$ 8,8 mil.

A Lei Estadual nº 9.096/2009, exige que pescadores amadores e profissionais tenham carteira de pescador. Na pesca amadora, o pescador pode capturar e transportar até 5 kg e um exemplar, independente de peso. Já os pescadores profissionais têm o limite de 125 kg de pescado por semana

Regras para pesca

Mesmo fora do período de defeso da piracema, os pescadores profissionais e amadores precisam seguir algumas regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009. Ela estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca, como tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso. As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).

Denúncias

A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838; no site da Sema, por meio de formulário; ou ainda nas unidades regionais do órgão ambiental.





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