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POLÍCIA
Sexta - 22 de Setembro de 2017 às 13:03
Por: Gazeta Digital

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João Vieira

O secretário estadual de Saúde, Luiz Soares, foi ser preso nesta sexta-feira (22) por ter descumprido uma decisão judicial proferida pelo juiz Fernando Kendi Ishikawa, referente a uma liminar do município de Nova Canaã do Norte que obrigava o Estado a garantir tratamento de uma paciente (criaça) que sofre com crises convulsivas, fornecendo medicamentos à base de canabidiol, substância extraída da maconha. Na decisão, ele autoriza a transferência de R$ 480 para a conta de uma empresa para custear serviço médico à criança e manda bloquear outros R$ 9,3 mil, a título de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.

Soares se encontra noa carceragem do Fórum de Cuiabá para audiência de custódia conduzida pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques e o promotor Marcos Regenold Fernandesantes, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá.

O secretário também vai passar por exame de corpo delito e deverá ser encaminhado para alguma unidade prisional em seguida. A expectativa é que a audiência de custódia aconteca a qualquer momento, ocasião em que tudo será esclarecido.

O secretário de Comunicação Kleber Lima, o secretário-chefe da Casa Civil, José Adolpho e o procurador-geral do Estado, Rogério Gallo, também estão no Fórum e devem se pronunciar após o término na audiência.

Prisão irregular

Embora seja comum que juízes de primeira instância ao determinarem a prisão de gestores da saúde em caso de descumprimento de liminares que garantem atendimento médico, fornecimento de remédios ou leitos de UTis, no caso de um secretário de Estado para a prisão ser cumprida é preciso que o Tribunal de Justiça autorize por causa do foro por prerrogativa de função inerente ao cargo.

No caso de Luiz Soares não houve autorizaão do Tribunal de Justiça para cumprir a ordem de prisão contra ele. Soares entende que sua prisão foi irregular já que caberia ao TJ decretar e expedir a ordem do decreto prisional.

Ministério Público se manifesta

Em nota, o Ministério Público Estadual informou que do secretário de Saúde foi decretada de ofício pelo juiz de Nova Canaã do Norte. Esclarece que a Promotoria de Justiça daquele Município havia solicitado apenas o afastamento do gestor em razão do mesmo ter descumprido por reiterada vezes decisão judicial referente ao fornecimento de medicamento a um determinado paciente.

Decisão e mandado de prisão

Em sua decisão, proferida no dia 9 deste mês, o juiz Fernando Kendi Ishikawa detalha todo o histórico de descumprimento da ordem judicial para fornecer medicamento para uma paciente (criança). Esclarece que a intimação pessoal do secretário ocorreu no dia 3 de agosto, mas desde então a liminar não foi cumprida.

"De outro lado, com este comportamento, observa-se que, aparentemente, o Secretário de Estado de Saúde desobedeceu a ordem legal de funcionário público e/ou retardou ou deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, nos termos dos arts. 319 e 330 do Código Penal, delitos que são punidos com penas privativas de liberdade. Por se

tratarem a desobediência e a prevaricação de crimes permanentes, cuja consumação se protrai no tempo até a cessação da conduta do agente, tem-se que o Secretário de Estado de Saúde está em flagrante delito, sendo a prisão dele faculdade para qualquer do povo e dever para a autoridade policial e seus agentes, nos exatos termos do art. 301 do CPP", justifica o magistrado.

"Expeça-se carta precatória à Comarca de Cuiabá a fim de que a autoridade policial competente proceda à prisão em flagrante delito do Excelentíssimo Secretário de Estado de Saúde por suposta infração aos arts. 319 e 330 do Código Penal, delitos permanentes cuja consumação se protrai no tempo até a cessação da conduta do agente, os quais são punidos com penas privativas de liberdade", consta na decisão.

Mais informações em instantes





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