Deputados querem publicação na internet de listas dos pacientes em tratamento
A iniciativa do deputado Romoaldo Júnior (PMDB), com o Projeto de Lei nº 199/2013, foi reforçada por matérias dos deputados Wagner Ramos (PR) e Wilson Santos (PSDB). Além disso, o texto já foi aprovado durante sua primeira votação em plenário e está em fase de estudos pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
O consenso entre os parlamentares é a importância de se amparar em lei a disponibilização, pela Secretaria Estadual da Saúde, das informações sobre as listas dos pacientes. Eles também concordam que os dados a serem divulgados devem conter, entre outros detalhes, a relação dos inscritos habilitados e seus números do CPF – o Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal.
Os deputados querem também a divulgação das datas de solicitação de consulta, exame médico e cirurgia eletiva, além da posição dos pacientes na fila de espera, a estimativa de tempo médio previsto para atendimento e a relação dos já atendidos com identificação oficial.
Segundo o PL 199, as listas disponibilizadas com informações deverão ser específicas para cada tipo de consulta, exame ou cirurgia aguardada e abranger todos os pacientes inscritos nas diversas unidades de saúde do Estado.
Sobre o assunto, o deputado Wagner Ramos citou a Constituição Federal, acerca da competência sobre a defesa da saúde. “O artigo 24 diz que cabe à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde. É a partir desse princípio que procuramos trabalhar por uma legislação que beneficie o cidadão mato-grossense na manutenção de sua saúde”, observou o parlamentar.
Entre outras medidas, o governo estadual também deverá divulgar os dados acerca da produção do serviço de controle e das filas para todos os procedimentos. Também, os dados dos exames individuais deverão ser publicados periodicamente. Além disso, fica com autorização prévia a alteração da situação do paciente inscrito na lista de espera para atendimento, com base no critério de gravidade do seu estado clínico.