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POLÍTICA
Sábado - 11 de Novembro de 2017 às 06:15
Por: Gazeta Digital

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Marcos Bergamasco

O ex-deputado estadual e ex-conselheiro do TCE-MT, Humberto Melo Bosaipo, foi condenado a 18 anos e 4 meses de prisão numa ação penal na qual foi processado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, delitos relativos ao período em que integrava a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e foi acusado de desviar milhões de reais através de fraudes em licitações juntamente com José Riva. O processo é oriundo da Operação Arca de Noé deflagrada pela Polícia Federal em 2002 para desarticular esquemas fraudulentos no Legislativo Estadual.

A sentença foi proferida pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e responsável pelos processos criminais contra Bosaipo e Riva desde que ficaram sem mandatos e portanto, sem foro privlegiado de modo que os processos que tramitavam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram enviados para a 1ª instância do Judiciário mato-grossense. Pelo fato de responder ao processo em liberdade, Bosaipo pode recorrer da sentença fora da prisão, pois Selma Arruda afirma não existir motivos para decretar sua custódia cautelar.

Na ação penal, cuja sentença foi proferida no final do mês passado, a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE) acusa o então deputado de ter participado de um esquema de fraudes que desviou R$ 1,6 milhão dos cofres da Assembleia por meio da emissão de 32 cheques que foram repassados à empresa Edilamar Medeiros Sodré.

Consta nos autos que todos os cheques foram compensados na Confiança Factoring, de João Arcanjo Ribeiro, ou sacados na boca do caixa por servidores da Assembleia Legislativa que também foram acusados de integrarem o grupo criminoso.

Valor do desvio atualizado ultrapassa os R$ 5 milhões

Na decisão, a juíza Selma Rosane enfatiza que o valor reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumir (INPC), mais que triplica.

“Apenas para ilustrar, reajustado esse valor pelo INPC, tratamos de um milionário desvio de R$ 5.274.912,46 (cinco milhões, duzentos e setenta e quatro mil, novecentos e doze reais e quarenta e seis centavos) apenas neste caso. Mais do que isso: nesta unidade judiciária tramitam dezenas de processos tratando de outros desvios praticados em situação semelhante, que envolvem este mesmo acusado. Trata-se, portanto, de um contexto muito maior, o qual retrata que os crimes foram praticados em continuação, durante anos a fio, fazendo verdadeira sangria nos cofres da Assembléia Legislativa de Mato Grosso”, destaca.

Vale ressaltar que são várias ações penais semelhantes contra Bosaipo que tramitam na 7ª Vara Criminal de Cuiabá. A maioria delas está pronta para receber sentença nos próximos dias. A situação de José Riva é bastante parecida com a de Bosaipo. "O conjunto das provas trazidas aos autos me convence de que Humberto Melo Bosaipo tinha plena ciência das fraudes praticadas e não só isso, locupletava-se permanentemente dos desvios que vitimaram a Assembleia Legislativa de Mato Grosso", afirma Selma Arruda.

Os processos contra Bosaipo e Riva tramitam separadamente dos demais réus pelos mesmos crimes porque antes um era detentor de mandato eletivo e outro era conselheiro do TCE, ou seja, gozavam do chamado foro privilegiado. Quando perderam os cargos voltaram a ser processados em 1ª instância.

E são vários processos porque o Ministério Público ofereceu as denúncias separadamente pois foram diversas empresas de fachada que receberam quantias milionárias sem ter prestado serviços ou fornecido materiais de consumo. Para cada fato criminoso foi oferecida uma denúncia detalhando a quantidade de cheques recebidas e o valor total do desvio. "No caso em questão, trata-se da prática de crimes da mesma espécie, idênticos, todos previstos no mesmo tipo penal (art. 312 do CP)", diz a magistrada.

Na sentença, Selma Arruda também esclarece que a forma de execução dos delitos também foi bastante semelhante, variando apenas quando alguns cheques foram sacados na boca do caixa e outros remetidos para a empresa Confiança Factoring. "Assim, no que diz respeito aos crimes de peculato, o modus operandi era a simulação de aquisição de mercadoria, que gerava a emissão de cheques, que por conseguinte eram falsamente endossados ou sacados conforme já restou exaustivamente esclarecido. Então, a conclusão é que a forma pela qual o réu praticou o crime de peculato não variou", complementa ela no despacho do dia 26 de outubro.

Sem indenização ao erário e prisão se a sentença for mantida em 2ª instância

Humberto Bosaipo não terá que restituir o erário público já que os crimes foram praticados no período de no período compreendido entre 2000 a 2002 e a legislação era outra. "Deixo de condená-lo a indenizar o erário por falta de previsão legal nesse sentido, à época dos fatos. É que, diante do princípio da irretroatividade da lei penal, resta proibido, uma vez determinada por lei como ilícita determinada conduta, que os efeitos penais, incriminantes e condenatórios dessa lei sejam válidos em período anterior à sua vigência", justifica a magistrada.

Embora possa recorrer em liberdade, Bosaipo será preso se a sentença for confirmada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). "Havendo interposição de recurso e sendo confirmada a presente sentença em 2ª Grau de Jurisdição, expeçam-se guias de execução, remetendo-as ao Juízo competente para cumprimento da pena", esclarece Selma Arruda.





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