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Segunda - 27 de Novembro de 2017 às 16:53
Por: Gazeta Digital

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Otmar de Oliveira
André Fantoni
André Fantoni

A 5ª Turma do Superior de Tribunal de Justiça (STJ) rebaixou o valor da fiança imposta ao agente de tributos estaduais e réu na operação Zaqueus André Neves Fantoni para o valor de R$ 100 mil. O montante estipulado inicialmente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia sido de R$ 1,4 milhão, mas foi alvo de diversos recursos por parte da defesa.

A votação unânime ocorreu no último dia 21, mas o acórdão foi publicado nesta segunda-feira (27). Participaram do julgamento os ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca, que acompanharam o voto do relator, ministro Ribeiro Dantas.

Ao decidir sobre a liminar impetrada pelo advogado Valber Mello, os ministros não conheceram o habeas corpus, que visava revogar por completo a prisão de André Fantoni, livrando-o assim do pagamento da fiança, mas entenderam que o valor da mesma deve ser compatível com a capacidade financeira do réu.

Conforme os magistrados, não cabe habeas corpus no caso, exceto se houvesse flagrante ilegalidade na decisão recorrida, que estipulou valor inicial de R$ 1,4 milhão para fiança e foi sendo reduzida até chegar ao patamar de R$ 350 mil com base na presunção de que Fantoni poderia pagar, tendo em vistas seus gastos mensais com viagens realizadas ao exterior, pensão alimentícia, aluguel, condomínio e cartão de crédito.

Apesar disso, a 5ª turma reconheceu que essas informações “não são indicativos da condição econômica de quitar valor tão significativo”, diz trecho da decisão. Pelo contrário, mesmo com a concessão da liberdade provisória e a redução do valor inicialmente fixado, os magistrados entenderam que a manutenção da prisão do réu demonstra sua “total incapacidade de suportar o encargo financeiro a ele imposto”.

“Mostra-se desproporcional a fixação do valor da fiança em patamar tão elevado sem se atentar para a real capacidade econômica do paciente de arcar com referido quantum. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que ‘ausentes os requisitos autorizadores da segregação preventiva, configura constrangimento ilegal a prisão do paciente com base unicamente no não pagamento da fiança’", entenderam os ministros.

Ao reduzir o valor da fiança para R$ 100 mil, foram mantidas as medidas cautelares impostas pelo juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal, que foi quem determinou a prisão de André Fantoni, acusado de ser o líder de uma organização criminosa que obteve R$ 1,8 milhão em propina da Caramuru Alimentos S/A, no ano de 2014, em troca da redução de uma uto de infração de R$ 65 milhões para R$ 315 mil.





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