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SAÚDE
Terça - 28 de Novembro de 2017 às 15:24
Por: Redação TA c/ MPF-MT

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A Justiça Federal deferiu, a partir da ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF), antecipação de tutela para suspender, de imediato, os efeitos do Decreto Municipal nº 576, de 07/11/2017, e dos demais atos posteriores que destituíram o Conselho Municipal de Saúde de Cáceres.

Além de dispensar indevidamente os membros do Conselho Municipal de Saúde, o prefeito municipal não disciplinou acerca de que órgão exercerá as funções permanentes do conselho no período que transcorrerá até a nomeação dos novos eleitos.

Na ação civil pública, o MPF argumentou sobre a gravidade da destituição de um órgão fiscalizador da atividade administrativa e deliberativo de inúmeras matérias afetas ao serviço público de saúde. “A urgência na concessão da antecipação de tutela é imprescindível, pois tal situação causa profundo prejuízo ao desenvolvimento do serviço público e à aplicação de recursos destinados à saúde”, explica o MPF.

A Justiça Federal em sua decisão ressaltou que “os Conselhos de Saúde devem ser preservados da interferência excessiva do Poder Executivo local, posto que este, como gestor dos recursos do fundo, é exatamente o alvo de controle que incumbe ao Conselho de Saúde. Assim, as ações e serviços de saúde impõem a obediência ao princípio da democracia participativa comunitária para a perfeita integração do Sistema Único de Saúde”.

Dessa forma, o Poder Executivo Municipal deverá suspender imediatamente os efeitos do Decreto 576/2017, restabelecendo-se desde então o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.





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